Em vigor lei que desburocratiza processos judiciais do Estado

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, nesta sexta-feira (21/12/12), a sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 23.172, que visa desburocratizar e reduzir os processos judiciais do Estado.
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 5.302/18, de autoria do próprio governador, aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 5/12.
Pela norma, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) fica autorizada a não ajuizar, não contestar ou desistir de ação em curso, não interpor recurso ou desistir de recurso que tenha sido interposto em casos específicos.
A lei cria, ainda, a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, vinculada ao governador do Estado. A finalidade é instituir a conciliação e a mediação para a solução de controvérsias administrativas ou judiciais que envolvam a administração pública direta e indireta.
A autorização dada à AGE vale para oito situações específicas:
  • casos considerados especiais ou com risco de sucumbência (perda) ou de sua majoração (encarecimento);
  • matérias que, em virtude de jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, sejam objeto de ato declaratório do advogado-geral do Estado;
  • caso exista decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desfavorável sobre a matéria;
  • matérias que contrariem enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou dos tribunais superiores;
  • caso exista acórdão com trânsito em julgado desfavorável;
  • matérias decididas, em definitivo, de modo desfavorável pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • matérias decididas, em definitivo, de modo desfavorável pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • e quando o procurador do Estado não vislumbrar, no mérito, a possibilidade de êxito da pretensão, em vista das circunstâncias de fato postas nos autos, bem como na jurisprudência dominante, a fim de afastar a sucumbência recursal (mais custos).
Recomendações - A lei estabelece, entre outros, o modo como o procurador do Estado deve proceder ao atuar nos processos judiciais previstos e fixa as hipóteses em que é autorizada a não interposição de recursos aos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST).
A Advocacia-Geral do Estado também está autorizada a recomendar ao governador reconhecer a procedência do pedido formulado em ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade, arguições de descumprimento de preceito fundamental e mandados de segurança, quando ele figurar no polo passivo da demanda, ou orientá-lo que não se manifeste quando inexistir o interesse direto da administração.
A AGE pode, ainda, deixar de ajuizar ação de cobrança de crédito devido ao Estado e que não esteja inscrito em dívida ativa, desde que seja inferior a 3.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).
Resolução de conflitos - Quanto à Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos criada pela lei, ela será coordenada pela AGE, cabendo ao advogado-geral do Estado regulamentar, em resolução, sua composição e funcionamento e os princípios constitucionais que nortearão sua atuação.
A resolução deverá fixar limites e critérios para as conciliações, para o processo de mediação e ainda para a realização de termo de ajustamento de conduta.
Sua estrutura será subdividida, na instância ordinária, em Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos especializadas em razão da matéria e, na instância recursal, haverá o Conselho de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos.
São seis os objetivos da Câmara:
  • instituir valores e meios jurídicos que permitam um melhor relacionamento dos cidadãos com a administração pública;
  • prevenir e solucionar controvérsias administrativas e judiciais entre o particular e o Estado, ou entre órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta;
  • garantir juridicidade, eficácia, estabilidade, segurança e boa-fé nas relações jurídicas e administrativas;
  • agilizar e aumentar a efetividade dos procedimentos de prevenção e solução de controvérsias;
  • racionalizar a judicialização de litígios envolvendo a administração pública direta e indireta;
  • reduzir passivos financeiros decorrentes de controvérsias de repercussão coletiva.
Também em vigor auxílios para servidores do Poder Judiciário 
Também já está em vigor a Lei 23.173, que institui o auxílio-saúde e o auxílio-transporte para os servidores do Poder Judiciário do Estado. A sanção do governador Fernando Pimentel à norma foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais também desta sexta (21).
PL 5.181/18 contendo os auxílios foi encaminhado à Assembleia pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e aprovado em 2º turno pelo Plenário em 5/12.
O auxílio-saúde é devido aos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas e ocupantes de cargo de provimento em comissão. O valor do benefício será de R$ 200 para servidores com idade até 40 anos; de R$ 250 para servidores entre 41 e 50 anos; e de R$ 300 para servidores acima de 51 anos.
Conforme a lei, esses valores poderão ser atualizados, por ato do procurador-geral de Justiça, até o limite do valor correspondente à recomposição da perda inflacionária do período a que se refere a atualização, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para arcar com os custos.
Já o auxílio transporte é de R$ 150, sendo devido aos servidores em atividade, sejam efetivos ou comissionados. O pagamento dos benefícios será retroativo a 1° de janeiro de 2018.
Os auxílios têm caráter indenizatório, e serão pagos, mensalmente, em pecúnia, para subsidiarem despesas com plano ou seguro de assistência à saúde privados, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, e as decorrentes de locomoção do servidor ao seu local de trabalho.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Prefeito de Cruzeiro do Sul destaca importância das parcerias com o governo para o povo do município

Fundhacre realiza rodas de conversa sobre segurança do paciente