Sancionada lei que cria categoria escola indígena no Sistema Estadual de Educação

Lei nº 23.177, sancionada pelo governador. foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais do último sábado (22/12)

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Governo de Minas Gerais publicou no último sábado (22/12), no Diário Oficial, a Lei nº 23.177, que dispõe sobre a educação escolar indígena no Estado.

O principal ponto da nova lei, que altera a Lei nº 22.445, de 22 de dezembro de 2016, é a criação da categoria Escola Indígena no âmbito do Sistema Estadual de Educação, para o atendimento educacional dos povos e das comunidades indígenas no Estado, de modo a garantir a utilização de suas línguas maternas e o desenvolvimento de projetos educacionais, práticas pedagógicas e processos próprios de aprendizagem, em todas as etapas e modalidades da educação básica.

“A aprovação dessa Lei é resultado de uma luta dos povos indígenas de Minas e é muito positivo o fato de o Governo do Estado ter acolhido essa demanda por meio da Secretaria de Estado de Educação. Ela vem no sentido de garantir aos povos indígenas o direito à escola diferenciada, bilíngüe e a uma educação que atenda aos contextos culturais de cada comunidade”, pontua a subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, Augusta Mendonça.

Segundo a Lei, a Escola Indígena deverá ser implantada em terras habitadas pela comunidade indígena a ser atendida. Ela poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, com alternância regular de períodos de estudos, ou de forma diversa, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

O currículo da Escola Indígena deverá ser intercultural e bilíngue, tendo como fundamento o ensino da língua indígena como primeira língua, e observará os saberes e as práticas tradicionais de cada comunidade indígena, de forma a valorizar a oralidade, os idiomas e a história indígenas.

Já as atividades de docência da Escola Indígena serão exercidas por professor indígena oriundo da própria comunidade. Na hipótese de não haver esse professor indígena oriundo da própria comunidade, as aulas poderão ser ministradas por professor indígena de outra comunidade indígena e, caso não haja nenhum dos dois, a docência poderá ser exercida por professor não indígena, desde que haja anuência formal das lideranças tradicionais e da respectiva comunidade.

Educação Indígena na rede estadual de ensino 

O Estado tem 19 escolas estaduais indígenas. O atendimento escolar indígena é feito em 50 segundos endereços, localizados em 11 Superintendências Regionais de Ensino (SREs). Nessas escolas, são atendidos cerca de 4.600 estudantes.

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