Política municipal para imigrantes já pode ir a votação em Plenário
Foto: Abraão Bruck / CMBH
Três emendas aditivas a projeto que estabelece a política municipal para imigrantes receberam parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas nesta quarta-feira (19/12). Os vereadores também aprovaram parecer favorável à emenda supressiva a projeto que torna obrigatória a instalação de GPS em caminhões limpa-fossa com o intuito de proteger o meio ambiente. A emenda retira as sanções para aquele que descumprir as determinações do projeto.
De autoria do vereador Fernando Borja (Avante), o PL 328/17 propõe medidas de acolhimento, proteção de direitos, acesso a serviços e assistência social aos imigrantes que chegam à capital mineira. Aprovada em 1º turno pelo Plenário em agosto deste ano, a matéria voltou a tramitar nas comissões para apreciação de três emendas que acrescentam dispositivos ao texto original. As emendas são de autoria da vereadora Cida Falabella (Psol) e da ex-vereadora Áurea Carolina (Psol). As proposições já podem vir a ser anunciadas para apreciação em Plenário em 2º turno.
A Emenda Aditiva 1 prevê a facilitação do acesso dos imigrantes à regularização. A Emenda Aditiva 2 determina a observância da legislação federal que regula a entrada e a permanência e estabelece os direitos e deveres de imigrantes e visitantes no país (Lei 13.445/17). Já a Emenda Aditiva 3 inclui entre as ações prioritárias do Município o enfrentamento da exploração sexual e laboral dessas pessoas. Ao apresentar parecer favorável às três emendas, o relator Pedrão do Depósito (PPS) afirma que “os conteúdos das alterações propostos nas emendas não apresentam repercussão financeira, também não afrontam o plano diretor, o plano plurianual, a lei orçamentária e o orçamento anual”.
Saúde ambiental
O PL 447/17, de autoria do vereador Edmar Branco (Avante), determina que caminhões limpa-fossa que prestam serviço em Belo Horizonte, mesmo que registrados em outro Município, tenham dispositivo de geoposicionamento - GPS - que indique a hora e o local onde foi feito o descarte dos dejetos coletados. Além disso, os caminhões deverão enviar relatórios semanais à autoridade competente do Município. A inobservância da lei sujeitará os infratores a sanções, que vão da advertência à proibição de prestar o serviço pelo prazo de dois anos. O objetivo é evitar o descarte ambientalmente inadequado do material coletado. A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas concluiu pela aprovação de emenda que retira as sanções para aqueles que descumprirem o disposto no projeto. A emenda é de autoria do vereador Irlan Melo (PR), que entende que caberá ao Executivo a edição de normas complementares para a execução da lei. O PL já pode vir a ser anunciado para apreciação em Plenário em 2º turno.
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