Política de Defesa Agropecuária será organizada por lei

Norma visa garantir segurança dos alimentos produzidos e comercializados em Minas
Norma visa garantir segurança dos alimentos produzidos e comercializados em Minas - Foto: Luiz Santana
Foi sancionada e publicada na edição do Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (27/12/18), a Lei 23.196, de 2018, que trata da Política Estadual de Defesa Agropecuária (Pedagro) e cria o Conselho Estadual de Defesa Agropecuária de Minas Gerais (Cedagro).
A lei tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei 4.876/17, de autoria do próprio governador do Estado. Com algumas alterações propostas pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria, a proposição foi aprovada pelos deputados em Plenário no último dia 11 de dezembro. 
Considera-se defesa agropecuária o conjunto de atividades sistematicamente desenvolvidas com o objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e a fitossanidade das lavouras, bem como de zelar pelas condições higiênico-sanitárias da produção de origem animal e vegetal e pela preservação da saúde pública. A nova norma adequa procedimentos à Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, que já existe desde 1994. 
Essas atividades de defesa agropecuária contemplarão todas as fases do processo produtivo e da comercialização de produtos, subprodutos, resíduos e insumos agropecuários e agroindustriais. Também envolverão o controle epidemiológico de doenças bacterianas, viróticas e parasitárias em animais e plantas.
defesa agropecuária será exercida pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), que já tem algumas dessas atribuições definidas pelo Decreto 47.398, de 2018, do governador. Caberá ao órgão, entre outras tarefas: o cadastro, credenciamento, registro, inspeção e fiscalização de propriedades rurais, de veículos transportadores de animais, vegetais e agrotóxicos e ainda de prestadoras de serviço de aplicação de agrotóxicos.
Lei define como será formado o conselho 
O Conselho Estadual de Defesa Agropecuária (Cedagro) será um órgão de natureza consultiva e deliberativa, subordinado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). Sua principal função é formular a política de defesa agropecuária e acompanhar sua execução. No âmbito do conselho serão estabelecidas as prioridades anuais e plurianuais da Pedagro.
A nova norma estabelece, ainda, quem serão os 21 membros do conselho. Entre eles, estarão o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que será seu presidente; o diretor-geral do IMA, que será seu secretário-executivo; o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg); o coordenador estadual de Defesa Civil; o presidente da União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado de Minas Gerais (Unicafes) e três representantes de entidades ligadas aos segmentos agropecuários e agroindustriais, conforme regulamento.
Os integrantes do Cedagro serão designados por ato do presidente para um mandato de três anos, sendo permitidas reconduções. Eles não receberão nenhum valor pelos trabalhos desenvolvidos, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.
O regimento interno do Cedagro será elaborado pelo presidente e submetido à aprovação do plenário do Conselho, no prazo de noventa dias contados da data de publicação da nova lei.

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