Sancionada lei que traz o Plano Estadual de Educação

PEE foi amplamente discutido, como no Fórum Técnico realizado pela ALMG
PEE foi amplamente discutido, como no Fórum Técnico realizado pela ALMG - Foto: Guilherme Dardanhan
Diário Oficial de Minas Gerais publicou, na sua edição desta quinta-feira (27/12/18), a Lei 23.197, que institui o Plano Estadual de Educação (PEE) para o período de 2018 a 2027. Oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.882/15, de autoria do governador, a norma foi sancionada por Fernando Pimentel nesta quarta-feira (26).
O PEE vem substituir o Plano Decenal de Educação, aprovado pela ALMG em 2011, com vigência até 2020, mas que foi revogado pela nova lei. Na mensagem do governador que encaminhou o PEE, em setembro de 2015, o Executivo lembrou que a elaboração do plano foi necessária após a edição de um novo Plano Nacional de Educação (PNE), por meio da Lei Federal 13.005, de 2014, com vigência até 2024.
A Lei 23.197 ficou com 15 artigos e um anexo em que são apresentadas as 18 metas do PEE. Entre elas, várias propõem a universalização do atendimento escolar, separadas por faixas etárias, englobando os ensinos infantil, fundamental e médio, até a faixa de 15 a 17 anos.
Prevê-se também a universalização do acesso à educação básica para a população até 17 anos com deficiência ou transtornos no desenvolvimento, preferencialmente na rede regular de ensino. Também prevê a universalização, se necessário, por meio de atendimento educacional especializado, com a garantia de sistema educacional inclusivo, sempre que não for possível a integração no ensino regular.
De um modo geral, as metas demarcam o que se pretende alcançar nas macrodimensões da educação, considerando-se o acesso aos diversos níveis e modalidades de ensino, a qualidade da educação, a inclusão e a equidade, a gestão democrática, a valorização dos profissionais de educação e o financiamento. Já as estratégias detalham os meios para viabilizar o cumprimento das metas.
Há também a previsão de que sejam criadas políticas de atenção integral aos estudantes como medida fundamental para a execução do plano. Essas políticas serão implementadas por meio de ações articuladas dos órgãos de assistência social, saúde, proteção à infância, à adolescência e à juventude, em parceria com as famílias.
Controle social - Ao final da tramitação do projeto, foram incorporados aprimoramentos em dispositivos que tratam de monitoramento, avaliação, acompanhamento e revisão do PEE (artigos 5º a 8º). O objetivo foi conferir melhor definição nas ações de controle governamental e social da execução do plano, contribuindo para sua maior efetividade.
Outra mudança implementada foi no artigo 5º da proposição. Pelo texto, a representação do Poder Legislativo no rol de instâncias responsáveis pela avaliação e monitoramento da execução do PEE se restringirá apenas à Comissão de Educação. Isso porque o Regimento Interno da ALMGatribui a essa comissão a competência de apreciar as diversas matérias relativas às políticas de educação.
PEE rendeu várias discussões na ALMG
Nos últimos três anos, o Plano Estadual de Educação foi alvo de acaloradas discussões envolvendo parlamentares e representantes da sociedade civil. No decorrer da atual legislatura, eles debateram as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias para o setor.
As principais polêmicas incidiram sobre dispositivos que tratavam de minorias, como homossexuais e transsexuais. Em 2016, a Assembleia promoveu o Fórum Técnico Plano Estadual da Educação, em que representantes da sociedade civil se reuniram para discutir o texto enviado pelo governador e sugerir alterações.
Discriminação - Já naquele momento, as discussões foram acirradas. Alguns grupos defendiam que fossem incluídas nas metas o combate a discriminações e citavam alguns dos preconceitos possíveis, entre eles de gênero e de orientação sexual. Outros, no entanto, diziam que isso levaria à erotização das crianças e adolescentes. Com a entrega do relatório final dos debates realizados ao longo do fórum, as discussões prosseguiram.
O texto aprovado pelo Plenário da ALMG manteve o combate à discriminação, mas de forma genérica, retirando exemplos de discriminações possíveis, como raça, religião e identidade de gênero.

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