Suspensa decisão que permitia a servidores de SC receber remuneração acima do teto estadual
A decisão do ministro foi tomada nos autos de pedido de Suspensão da Segurança (SS 5004), apresentado pelo Estado de Santa Catarina no STF, que alegou que o impacto do acórdão do TJ-SC, decorrente do julgamento de mandado de segurança, seria de R$ 5,5 milhões apenas como os filiados ao Sindicato dos Funcionários da Fazenda de Santa Catarina e, na ordem de R$ 33 milhões, se considerado o efeito-cascata da decisão questionada.
Ao acolher o pedido de suspensão de segurança, o ministro Lewandowski destacou o entendimento da Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609381, com repercussão geral, no sentido de que o teto estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 possui eficácia imediata, incluindo-se, para os efeitos de sua incidência, todas as verbas de natureza remuneratória recebidas pelos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios.
“Verifico que a decisão objeto do pedido de suspensão determinou a não incidência do teto remuneratório introduzido pela Emenda Constitucional 41/2003, sobre as parcelas derivadas da revisão geral anual a serem integradas nas remunerações de servidores estaduais, contrariando, pois, a referida decisão deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Por fim, o presidente do STF ressaltou que o STF tem determinado a suspensão de decisões proferidas por tribunais de origem em casos semelhantes ao dos autos, “sobretudo em razão do efeito multiplicador que acarretam”.
Comentários
Postar um comentário