Relator declara extinta pena de Jacinto Lamas, condenado na AP 470
Condenado por lavagem de dinheiro a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, Lamas começou a cumprir pena em novembro de 2013, no sistema penitenciário do Distrito Federal. Em agosto de 2014, progrediu para o regime aberto, em decisão do próprio ministro Roberto Barroso, com base no preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos.
A defesa requereu que fosse reconhecido a Lamas o direito ao indulto previsto no Decreto 8.380/2014, assinado pela presidenta da República, tendo em vista que já cumpriu mais de um quarto da pena e não é reincidente. O procurador-geral da República opinou pela concessão do indulto, caso não haja óbice legal ao benefício.
Para o relator, o apenado tem direito ao benefício. Barroso explicou que a presidenta, no exercício do poder discricionário conferido a ela pela Constituição Federal, editou o decreto que concede indulto natalino e comutação de penas. O ato normativo em análise, frisou o ministro, segue padrão usual, e é praticado todo final de ano pelos presidentes da República, sendo próprio do caráter discricionário inerente à política criminal que justifica a concessão do indulto. De acordo com o ministro, Lamas preenche os requisitos objetivos e subjetivos, fixados de modo geral e abstrato pelo decreto presidencial, para o gozo do benefício.
Ao declarar extinta a pena, o relator frisou que a decisão não interfere no ajuste firmado entre Jacinto Lamas e a Fazenda Nacional para o pagamento parcelado da multa imposta na condenação.
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