Acusado de explorar de jogo do bicho na Baixada Santista impetra novo HC no Supremo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo (HC 124911) negaram habeas corpus impetrados, anteriormente, pela defesa do acusado. Agora, no HC 127203, Virtuoso alega que a prisão foi “arbitrária e ilegal” por ter se baseado fundamentalmente na exploração do jogo de bicho, que é uma contravenção, o que é vedado pelo Código de Processo Penal.
A defesa argumenta que o MP apontou que os membros da suposta quadrilha armada atuavam “exclusivamente para assegurar a proteção das atividades da organização e de seus integrantes”, praticada sem violência ou grave ameaça à pessoa e, por isso, não pediu a prisão preventiva daqueles denunciados que portavam as armas de fogo.
De acordo com o acusado, o pedido de prisão feito pelo MP baseou-se na alegação de que a prática do jogo do bicho persistia mesmo após a instauração da ação penal, mas não mencionava Virtuoso ou a presença de qualquer espécie ou a ocorrência de qualquer tipo de violência ou ameaça.
A defesa aponta que o juízo da 5ª Vara Criminal de Santos, ao negar um pedido de revogação da prisão, reiterou a persistência da contravenção como fundamento da sua manutenção e afirmou, “sem qualquer fundamento, que a quadrilha teria sido formada para praticar os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro”.
Para o acusado, a simples menção à existência de tais delitos “está longe de ser suficiente” para fundamentar a prisão. “Não bastava ao magistrado citar os crimes pelos quais o paciente foi denunciado (corrupção, quadrilha e lavagem de dinheiro). Tinha a obrigação de expor, concretamente, por qual motivo a prisão cautelar era necessária para garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal”, assinala.
A defesa cita que o inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal prevê que cabe a prisão cautelar nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. “Afasta-se, então, de plano e como regra, a prisão preventiva autônoma para os crimes culposos e para as contravenções penais”, sustenta. Por essas razões, solicita a imediata revogação da sua prisão preventiva.
O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso.
Comentários
Postar um comentário