Íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes em MS sobre bloqueio de bens de ex-presidente da Petrobras


Confira a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes no Mandado de Segurança (MS) 33092, no qual a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na sessão da última terça-feira (24), a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrieli e de outros executivos da estatal, decretada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O bloqueio foi determinado em processo no qual o TCU apura supostas irregularidades na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), pela Petrobras, em 2007.

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ms33092GM.pdf

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Gestão de Gladson Cameli encerra 2021 com grandes avanços na Educação, Saúde, Segurança e Infraestrutura

Boletim Sesacre desta quarta, 29, sobre o coronavírus

Saúde alerta para superlotação de unidades de alta complexidade