Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli, relator da 
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4876, no julgamento de 
embargos de declaração apresentados contra decisão do Plenário do 
Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucionais dispositivos 
da Lei Complementar (LC) 100/2007, de Minas Gerais. A norma promoveu a 
investidura de profissionais da área de educação em cargos públicos 
efetivos sem a realização de concurso, contrariando o artigo 37, inciso 
II, da Constituição Federal. O julgamento dos embargos está suspenso por
 pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4876ED.pdf 
 
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