Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli nos embargos em ADI sobre efetivação de professores em MG


Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4876, no julgamento de embargos de declaração apresentados contra decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar (LC) 100/2007, de Minas Gerais. A norma promoveu a investidura de profissionais da área de educação em cargos públicos efetivos sem a realização de concurso, contrariando o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O julgamento dos embargos está suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.


http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4876ED.pdf

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