Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli, relator da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4876, no julgamento de
embargos de declaração apresentados contra decisão do Plenário do
Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucionais dispositivos
da Lei Complementar (LC) 100/2007, de Minas Gerais. A norma promoveu a
investidura de profissionais da área de educação em cargos públicos
efetivos sem a realização de concurso, contrariando o artigo 37, inciso
II, da Constituição Federal. O julgamento dos embargos está suspenso por
pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4876ED.pdf
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