Íntegra do voto da ministra Rosa Weber no julgamento sobre terras remanescentes de quilombos


Leia a íntegra do voto da ministra Rosa Weber no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades dos quilombos. A ministra votou pela improcedência da ação, concluindo pela constitucionalidade do decreto presidencial.
O julgamento da ADI encontra-se suspenso em razão de pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli.
- Íntegra do voto da ministra Rosa Weber na ADI 3239.

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI3239RW.pdf

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Tecnologias aplicadas à segurança pública garantiram a estabilidade da redução da criminalidade em 2021 no Pará

Fundhacre realiza rodas de conversa sobre segurança do paciente

Governo investe mais de R$ 4 milhões no Hospital Regional do Alto Acre