Leia a íntegra do voto da ministra Rosa Weber no julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo Partido
Democratas (DEM) contra o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o
procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação
e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades dos
quilombos. A ministra votou pela improcedência da ação, concluindo pela
constitucionalidade do decreto presidencial.
O julgamento da ADI encontra-se suspenso em razão de pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli.
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Íntegra do voto da ministra Rosa Weber na ADI 3239.
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI3239RW.pdf
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