Procon orienta consumidores sobre a proteção de dados pessoais


Fornecer dados sobre plano de saúde, CPF, endereço, entre outros, não é obrigatório quando se trata de uma compra e venda comum em lojas do varejo, em farmácias ou até em mesmo em restaurantes. Segundo a diretora executiva do Procon Porto Alegre, Sophia Martini Vial, o consumidor precisa sempre questionar o motivo pelo qual tem que fornecer o CPF, RG, endereço ou sua biometria. “São nossos dados pessoais, não sabemos como os fornecedores conservam, usam, e os protegem”.

A lei geral de proteção de dados pessoais aguarda sanção presidencial e torna as companhias responsáveis pelas informações cedidas a elas.
 
Mas há casos em que lojistas, para vender a crédito ou conceder financiamentos, precisam consultar os cadastros restritivos de crédito. Nesse caso há uma justificativa para mostrar o seu CPF, evitando fraudes, afirma a diretora.
 
Fique Ligado!
 
Compras presenciais - não é obrigatório informar seus dados pessoais ao realizar a compra presencial em um estabelecimento, seja em supermercado, loja ou restaurante. Se algum dado for exigido, você pode negar e questionar o motivo da solicitação. Quando isso acontecer, lembre-se de notificar o Procon de sua cidade.
 
Ligações de empresas - se receber alguma ligação de empresa que presta serviços tais como internet, banco, cartão de crédito ou outros, tome cuidado. Caso a pessoa solicite seus dados, por mais que você seja cliente, não informe de imediato. Não há dúvidas que essas empresas já possuem suas informações num banco de dados. 
 
Eventos culturais - para shows, teatros, exposições e visitas a museus pode ser exigido o documento de identidade, quando houver classificação de faixa etária.
 
É preciso fornecer o CPF e seus dados nos seguintes casos:
 
Compras pela internet - nas compras on-line é preciso informar o CPF, pois as empresas fazem o preenchimento de notas fiscais eletrônicas. Outro motivo de ter o seu cadastro é a garantia de quem está comprando e, desta forma, evitar fraudes.

Apólices de Seguros - como se trata de um contrato emitido por uma seguradora, que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro, é permitida a exigência de apresentação de alguns dados pessoais. É preciso lembrar que seguradora tem a responsabilidade sobre os todos os riscos que possam acontecer com o item segurado. Neste caso, ficam explícitas as necessidades do fornecimento de dados para a contratação desse serviço.


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Texto de: Rafael Camargo
Edição de: Gilmar Martins

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