Falta de acordo impede votação de MP que prorroga vigência de Lei das ONGs
Da Redação
Por falta de acordo, os senadores não votaram a Medida Provisória 658/2014, que adia para julho de 2015 o início da vigência da Lei das ONGs (Lei 13.019/2014), considerada um marco legal no setor por conter as regras sobre as parcerias dessas entidades com a administração pública.
Segundo o senador Paulo Paim
(PT-RS), que presidiu a sessão da manhã desta quarta-feira (11), a
proposta só poderá ser votada no próximo dia 24, quando voltará a haver
ordem do dia (parte da sessão reservada a votações). Até lá, apenas
reuniões para pronunciamentos serão realizadas em Plenário.
Os oposicionistas querem votar a proposta da forma aprovada pela Câmara,
sem alterações no texto original. Os deputados rejeitaram as mudanças
apresentadas pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora na comissão mista que examinou a MP.
— É um texto cheio de
contrabandos. A MP tem uma finalidade clara: prorrogar em um ano, até
que as prefeituras e a ONGs se adaptem à atual lei. O DEM vai se
posicionar pela aprovação do texto original — afirmou o líder do partido, Ronaldo Caiado (GO).
Caiado atribuiu a falta de acordo ao processo de eleição da Mesa.
— Todo
esse clima foi criado diante do processo de eleição da Mesa, que tirou
essa capacidade de o presidente construir um entendimento. Não tem mais
essa discussão antecipada para decidir como é que nós poderemos acordar o
texto — afirmou o líder do DEM, referindo-se ao fato de a oposição ter ficado de fora da composição da Mesa.
Caiado aproveitou para
cobrar informações sobre possível mudança no Regimento Interno com o
objetivo de alterar o rito de tramitação de vetos presidenciais.
—
Reivindico o direito de discussão por todos os parlamentares. Mudanças
estariam sendo analisadas pela Mesa do Senado sem a devida discussão. As
propostas devem ser distribuídas aos demais senadores para que cada um
de nós, com a experiência e vivência regimental que temo, possa opinar. E também para que as minorias não sejam mais tratoradas no momento da apreciação dos vetos — disse o senador.
Regras mais rigorosas
A MP 658/2014 foi editada pela
presidente Dilma a pedido das ONGs e de alguns órgãos do governo, que
queriam mais tempo para se adequar à nova legislação.
Inicialmente, a Lei 13.019 teria 90 dias para entrar em vigência. A MP
ampliou esse período por mais 270 dias, totalizando quase um ano.
Pela lei, as ONGs são obrigadas a
participar de processo seletivo (chamada pública) e cumprir uma série de
exigências para celebrar parcerias e convênios com governos, entidades e
órgãos públicos.
Estão entre os requisitos, por exemplo, a
comprovada experiência no serviço a ser prestado, a exigência de "ficha
limpa" e pelo menos três anos de existência. As regras pretendem evitar o
favorecimento de grupos específicos e a escolha de entidades sem
preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos.
Para os oposicionistas, as mudanças feitas
por Gleisi Hoffmann na comissão mista reduziriam o rigor da lei. É o
caso da dispensa do chamamento público, da retirada da responsabilidade
solidária dos dirigentes e da exclusão das estatais do alcance da norma.
Tramitação
De acordo com a Constituição, as medidas
provisórias têm força de lei e vigoram por 60 dias, podendo ser
prorrogadas uma vez por igual período antes de perderem a eficácia.
Até 2012, as MPs vinham sendo votadas
diretamente nos Plenários da Câmara e Senado, sem passar pela análise
prévia de comissão mista, até que o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que o exame por um colegiado formado por deputados e senadores
deveria ser obrigatório.
Se o conteúdo de uma medida provisória for
alterado no Congresso, ela passa a tramitar como projeto de lei de
conversão. Por outro lado, se a Câmara ou o Senado rejeitar, os
parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os
efeitos gerados durante sua vigência.
Se a medida provisória for aprovada sem
alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção. Caso
haja mudanças, a proposição é enviada à Presidência da República para
sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou
totalmente, caso discorde das alterações.
Agência Senado
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