Sancionada lei que acelera licitações no GDF

Foi sancionada a lei que deixa o processo de licitação usado pelo Governo do Distrito Federal mais rápido e eficiente. O ato, publicado no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (21), ainda será regulamentado em até 90 dias, mas já está em vigor.

A lei, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal na semana passada, inverte as fases de habilitação e classificação nas modalidades de concorrência e tomada de preços.

"Essa mudança permite a promoção de políticas públicas de forma mais ágil, mantendo a qualidade dos resultados e a legalidade dos procedimentos", explicou o secretário-chefe da Casa Civil do DF, Swedenberger Barbosa.

Assim, altera-se a dinâmica imposta pela Lei nº 8.666/93, segundo a qual todas as empresas interessadas em participar de uma licitação passavam pela habilitação prévia antes mesmo de terem suas propostas apreciadas. A mais vantajosa era escolhida somente depois disso.

Com a nova lei distrital, a fase de julgamento precede a de habilitação. Dessa forma, apenas a empresa selecionada precisa ser habilitada, comprovando sua regularidade fiscal e capacidade econômica e técnica para fornecer os bens ou prestar os serviços a serem adquiridos. Caso a documentação não esteja correta, a segunda colocada é chamada. Isso reduz o tempo gasto na licitação.

Os gestores, no entanto, podem abrir mão dessa inversão de fases mediante ato motivado e desde que tal possibilidade esteja expressa no edital. "O poder público pode e deve racionalizar seus contratos com o setor privado, sem ferir os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência", acrescentou Barbosa.

EXEMPLOS – A lei foi inspirada em legislação dos estados da Bahia, do Paraná, do Maranhão, de São Paulo e de Sergipe. Todos esses entes da Federação já invertem as fases de habilitação e julgamento e contam com um procedimento mais célere e mais barato para licitar.

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