Operação prende três por ocupação irregular de terreno

Três homens foram presos na Cidade Estrutural por serem considerados líderes em uma ocupação irregular de terreno público, na Área Especial 2 do Setor Leste da cidade. Os detidos foram levados à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), onde prestaram depoimento, assinaram um termo circunstanciado por invasão de área pública e foram liberados. Na ocasião, 45 construções de madeira foram removidas.

"Infelizmente a prática das invasões é recorrente na região. Entretanto, estamos firmes para continuar coibindo novas ocupações e prendendo os responsáveis por elas", afirma o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, Raimundo Cavalcante.

As construções retiradas na ação foram erguidas no último final de semana, segundo um levantamento realizado pelos agentes da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops). Todas permaneciam em área destinada a uma creche pública.

Com as prisões de terça-feira (20), já se eleva a 20 o número de pessoas presas na Estrutural pelo mesmo crime desde o início do ano. Em todo o DF, a Seops registra 64 prisões no período.

VICENTE PIRES - Outra frente de atuação do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo atuou nas chácaras 38 e 48 de Vicente Pires. No primeiro local, na Rua 3B, os agentes e fiscais retiraram uma obra em construção e um muro. No outro condomínio, localizado na Rua 3, outra construção foi removida.

A cidade passa por regularização, e até o fim do processo nenhuma obra ou benfeitorias estão permitidas. Desde o começo deste ano, 14 construções foram retiradas na região.

LEGISLAÇÃO - O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

As construções ilegais, ou seja, as não estão autorizadas, podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública, cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.

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