MP antecipa entrega de energia de usina para mesmo ano do leilão
Da Redação
A Presidência da República enviou para análise do Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 641/2014,
que antecipa para o mesmo ano da licitação a entrega, para o Sistema
Interligado Nacional (SIN), de energia de usinas em atividade. A
proposta também modifica o prazo mínimo de suprimento para um ano.
A Lei de Comercialização Energia Elétrica (Lei 10.848/04) estabelecia que o início do suprimento ocorresse no ano seguinte ao da licitação e com prazo mínimo de três anos.
De acordo com a justificativa da MP,
após uma década de vigência do novo modelo do setor elétrico,
constatou-se a necessidade de aperfeiçoar dispositivo relativo à
contratação de serviço público de distribuição de energia elétrica.
Ainda de acordo com a justificativa, é
necessário entregar a energia elétrica no mesmo ano da licitação, de
forma que as concessionárias não fiquem expostas ao Preço de Liquidação
das Diferenças do Mercado de Curto Prazo (PLD). O PLD é utilizado para
valorar a energia comercializada no mercado de curto prazo. A medida tem
o objetivo de evitar um risco de exposição financeira que poderia gerar
custos para o consumidor final e que podem ser diminuídos se adotada a
contratação de energia existente.
Tramitação
A MP 641/2014 será analisada em uma
comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, segue para exame
dos Plenários da Câmara e do Senado.
Da Agência Câmara
Agência Senado
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