CAE vota estímulo à cooperação entre universidades e empresas
Djalba Lima
Laboratório de Física da Universidade de Brasília
O texto inicial (PLS 619/2011), apresentado pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM), teve como base sugestão elaborada por grupo de trabalho composto pelo Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, além de outras entidades da área, e tinha como objetivo estabelecer o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. A mesma sugestão foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde é analisada por uma comissão especial.
Mas o relator na CCJ, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), entendeu que vários artigos do projeto constituem reprodução desnecessária de leis já vigentes, enquanto outros apresentam vícios de inconstitucionalidade. Por isso, ele optou por fazer alterações na Lei da Inovação (10.973/2004), acrescentando conceitos como o de incubadora de empresas (mecanismo de apoio ao empreendedorismo inovador, com o objetivo de facilitar o desenvolvimento de novas empresas) e parque tecnológico (complexo com apoio institucional e financeiro das três esferas de governo, da comunidade e do setor privado).
O substitutivo prevê também alianças estratégicas e projetos de cooperação entre instituições científicas e tecnológicas, empresas nacionais, incubadoras, parques tecnológicos e organizações de direito privado sem fins lucrativos para a geração de produtos, serviços e processos inovadores.
Outra previsão é a possibilidade de uso, por empresas nacionais, de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações das instituições científicas e tecnológicas. A única condição é que essa permissão não interfira diretamente na atividade-fim da instituição, nem com ela conflite.
O relator na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Walter Pinheiro (PT-BA), apresentou relatório favorável ao substitutivo da CCJ. Após a deliberação da CAE, o projeto será encaminhado à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), para decisão terminativa.
Agência Senado
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