CMA pode votar projeto que disciplina fabricação e uso de fogos de artifício
Da Redação
Com 36 artigos, o projeto (PLS 4972013), de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), trata da classificação dos fogos, da segurança na fabricação, comercialização e utilização e estabelece as infrações e sanções respectivas pelo mau uso dos artefatos. O projeto revoga a atual legislação sobre o assunto (Decreto-Lei 4.238/1942).
O objetivo do autor é evitar os acidentes com fogos de artifício no país. Constam no projeto, entre outras normas, limites mínimos de idade para a compra dos artefatos, distância mínima de 300 metros entre a loja e a fábrica e a proibição do uso desses fogos na proximidade de hospitais, escolas e vias públicas.
O relator concordou com o autor e ressaltou que a proposta garante mais direitos ao consumidor, mas apresentou algumas emendas. Entre elas, uma que proíbe a venda de fogos de artifício para menores de 18 anos. Para Alvaro Dias, um adolescente de 12 anos não consegue ainda compreender a periculosidade dos produtos.
Alvaro Dias estabeleceu ainda que a reincidência em qualquer infração enumerada pelo projeto de lei será considerada no prazo de cinco anos. O texto original não colocava nenhum prazo. O relator modificou também artigo que exigia a observância exclusiva de exigências determinadas pelo órgão competente no transporte e tráfego de fogos de artifício. Para ele, esses serviços devem obedecer a regras previstas em todo o ordenamento jurídico.
Agência Senado
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