CCT vota prazo de 180 dias para concessão de patente
Da Redação
Entre as propostas que devem ser votadas pela
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
(CCT) nesta terça-feira (1º) está o projeto do senador Paulo Paim
(PT-RS) que estabelece o prazo máximo de 180 dias para o exame e a
concessão de pedido de patente ou de registro de marca, com decisão
terminativa.
"Essa é uma realidade inaceitável. Não é por acaso que esses países são, de fato, tecnologicamente mais avançados que o Brasil", observou Paim.
Designado relator da matéria, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) lamentou que a morosidade do processo de concessão de patentes e registro de marcas constitua "obstáculo à atividade dos inventores e dos empresários brasileiros". Em seu relatório, declarou acreditar que a proposta estimulará o aumento da eficiência do INPI, demandando maior investimento na estrutura do órgão.
"O prazo de 180 dias, contados do pedido de exame ou da resolução das pendências apontadas pelo INPI, embora constitua medida ambiciosa, vai ao encontro do objetivo de eficiência que deve pautar a atividade econômica e a ação administrativa do Estado", salientou.
Luiz Henrique recomendou a aprovação do projeto com as emendas de redação que apresentou, sem alteração de conteúdo.
Paulo Paim tratou do assunto em pronunciamento no plenário em setembro do ano passado, quando pediu apoio dos senadores ao PLS 316/2013. Na ocasião, ele sublinhou o "desempenho promissor" do Brasil em número de registro de marcas e patentes, mas lamentou que a demora na liberação de registros prejudique a competitividade da economia.
O projeto tem parecer favorável do relator, Lobão Filho (PMDB-MA), com emendas, apresentado na semana passada mas que não foi votado porque foi concedida vista à senadora Angela Portella (PT-RR).
Para Lobão Filho, é justo que o programa de rádio seja considerado patrimônio imaterial do país. “Mais antigo programa radiofônico do gênero no mundo, há 78 anos no ar, A Voz do Brasil constitui inestimável canal de acesso à informação para parcelas significativas da população brasileira”, afirmou. Anteriormente examinado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a proposta recebeu três emendas do senador Mário Couto (PSDB-PA) e parecer pela rejeição da relatora, senadora Ana Rita (PT-ES).
Entre as emendas de Couto, uma retirava o artigo que determina a obrigatoriedade de transmissão do programa por todas as rádios, em dias e horário determinados. Lobão também excluiu o artigo em sua emenda, sob o argumento de que o conteúdo já está contemplado pelo Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962).
O relator ainda rejeitou as demais emendas de Couto, e fez outra emenda para mudar a redação de um artigo que dava ao poder público a competência de zelar pela integridade e pela manutenção do programa.
O parecer da senadora Ana Rita ainda não foi votado para aguardar análise da Comissão de Ciência e Tecnologia. Se for aprovado pela CCT, o PLS 19/2011 volta para a CE onde terá decisão terminativa, ou seja, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado.
A pauta da comissão é extensa, com 40
itens. Desse total, 33 são decretos legislativos que tratam de
autorização ou renovação de concessão para serviço de radiodifusão.
Registro demorado
O senador gaúcho, ao justificar sua proposta (PLS 316/2013),
saudou o esforço de reestruturação do Instituto Nacional de Propriedade
Industrial (INPI) – autarquia responsável pelo registro de marcas e
patentes – nos últimos anos. Porém, do seu ponto de vista, a demora nos
registros constitui um grave gargalo para a inovação, pois o prazo médio
de concessão de patentes no Brasil ainda é muito maior que o verificado
em países desenvolvidos."Essa é uma realidade inaceitável. Não é por acaso que esses países são, de fato, tecnologicamente mais avançados que o Brasil", observou Paim.
Designado relator da matéria, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) lamentou que a morosidade do processo de concessão de patentes e registro de marcas constitua "obstáculo à atividade dos inventores e dos empresários brasileiros". Em seu relatório, declarou acreditar que a proposta estimulará o aumento da eficiência do INPI, demandando maior investimento na estrutura do órgão.
"O prazo de 180 dias, contados do pedido de exame ou da resolução das pendências apontadas pelo INPI, embora constitua medida ambiciosa, vai ao encontro do objetivo de eficiência que deve pautar a atividade econômica e a ação administrativa do Estado", salientou.
Luiz Henrique recomendou a aprovação do projeto com as emendas de redação que apresentou, sem alteração de conteúdo.
Paulo Paim tratou do assunto em pronunciamento no plenário em setembro do ano passado, quando pediu apoio dos senadores ao PLS 316/2013. Na ocasião, ele sublinhou o "desempenho promissor" do Brasil em número de registro de marcas e patentes, mas lamentou que a demora na liberação de registros prejudique a competitividade da economia.
A Voz do Brasil
Também está na pauta desta terça o projeto que transforma o programa de rádio A Voz do Brasil em patrimônio cultural imaterial do Brasil (PLS 19/2011).
De autoria da ex-senadora Marinor Brito, a proposta também obriga a
transmissão do programa em todas as rádios públicas e privadas, de
segunda a sexta-feira, das 19h às 20h.O projeto tem parecer favorável do relator, Lobão Filho (PMDB-MA), com emendas, apresentado na semana passada mas que não foi votado porque foi concedida vista à senadora Angela Portella (PT-RR).
Para Lobão Filho, é justo que o programa de rádio seja considerado patrimônio imaterial do país. “Mais antigo programa radiofônico do gênero no mundo, há 78 anos no ar, A Voz do Brasil constitui inestimável canal de acesso à informação para parcelas significativas da população brasileira”, afirmou. Anteriormente examinado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a proposta recebeu três emendas do senador Mário Couto (PSDB-PA) e parecer pela rejeição da relatora, senadora Ana Rita (PT-ES).
Entre as emendas de Couto, uma retirava o artigo que determina a obrigatoriedade de transmissão do programa por todas as rádios, em dias e horário determinados. Lobão também excluiu o artigo em sua emenda, sob o argumento de que o conteúdo já está contemplado pelo Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962).
O relator ainda rejeitou as demais emendas de Couto, e fez outra emenda para mudar a redação de um artigo que dava ao poder público a competência de zelar pela integridade e pela manutenção do programa.
O parecer da senadora Ana Rita ainda não foi votado para aguardar análise da Comissão de Ciência e Tecnologia. Se for aprovado pela CCT, o PLS 19/2011 volta para a CE onde terá decisão terminativa, ou seja, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado.
Agência Senado
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