Turismo dá dicas para contratar agências de viagem
Turismo dá dicas para contratar agências de viagem
No ano passado, 5,7 milhões de pessoas contrataram pacotes de turismo
Brasília
(DF) – A venda de pacotes turísticos é maior a cada ano. De acordo com
a Associação Brasileira de Agências
de Viagem (ABAV) estima-se que 5,7 milhões de pessoas contrataram os
serviços de agências de viagem em 2012. A expectativa para este ano é de
que as vendas aumentem mais 10%.
Os
serviços oferecidos pelas agências de viagem, como reserva de
transporte aéreo, passeios com guia e pacotes
de hospedagem, incluem algumas vantagens, especialmente aos novatos,
adeptos de roteiros de aventura, que exigem obrigatoriamente a presença
de guias, e aqueles que desejam delegar os serviços e viajar
tranquilamente.
Para trazer apenas lembranças boas do passeio é importante tomar alguns cuidados. Para contratar serviços de agências
de viagem, é essencial checar se a empresa consta no
Cadastur, o sistema de
cadastro de pessoas físicas e jurídicas do ministério do Turismo. O
Cadastur reúne os prestadores de serviços turísticos que estejam
legalmente em operação.
O passageiro pode conferir com a agência escolhida se serão oferecidas opções de passeio turístico durante a viagem.
Caso positivo, deve-se verificar se os serviços serão cobrados à parte ou se estão incluídos no pacote turístico.
O consumidor também deve pedir com antecedência o documento de confirmação de reserva do hotel, a nota de débito
ou recibo da fatura da hospedagem, a marcação de assentos antecipada, o roteiro e a programação da viagem.
No caso de transporte interestadual ou internacional, seja frota própria da agência ou terceirizada, tanto a agência
de turismo, quanto a transportadora devem ter registros no Cadastur e na Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Caso
a agência de turismo faça o cancelamento do serviço ou do pacote
turístico, sem autorização do cliente, o
mesmo poderá acionar o órgão de defesa do consumidor, PROCON, de seu
Estado, uma vez que se trata de infração do Código de Defesa do
Consumidor.
Ascom/MTur
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