Transparência de informações em Ipojuca deixa a desejar

Por Sueli Márcia
Enquanto as prefeituras de Recife, Caruaru, Paulista, Jaboatão dos Guararapes, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Olinda apresentam avanços na transparência de seus atos e informações, Ipojuca não tem acompanhado o mesmo progresso. Essa é a conclusão da pesquisa “Evidenciação das informações contábeis e fiscais: um estudo da transparência nas prefeituras das oito maiores economias do estado de Pernambuco”, realizada como trabalho de conclusão de curso de Anderson do Nascimento Oliveira na graduação em Ciências Contábeis da UFPE, orientado pelo professor Joaquim Liberalquino.
A pesquisa revelou que as ações das prefeituras para cumprimento da lei estão mais voltadas para a forma de divulgação – como a criação de portais da transparência e a prestação de contas, forçadas pela Lei da Transparência Pública associada à Lei da Responsabilidade Fiscal – do que com as formas de evidenciação das informações contábeis – como estrutura dos balanços patrimoniais e  demonstração das variações patrimoniais, do resultado econômico e do fluxo de caixa. “As prefeituras encontram dificuldades de ordem estrutural, técnica e cultural. Técnica e estrutural por não ter pessoal devidamente qualificado ou para acompanhar tamanha mudança. Cultural porque ainda precisa de uma maior compreensão de todos os envolvidos quanto à importância que essas informações proporcionarão para o crescimento da população”, explica.
As mudanças nas práticas e conceitos da contabilidade no setor público estão acontecendo desde 2007 e a Secretaria do Tesouro Nacional, em parceria com os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, estabeleceu prazos aos órgãos públicos para que sejam atendidas essas adequações contábeis. “Há indicativos de que as prefeituras cumprirão esses prazos muito mais por força de determinação do que por interesse, deixando suas ações nos limites desses prazos e correndo até o risco de não cumpri-los”, afirma Oliveira.
“Apesar de algumas prefeituras disporem de apenas quatro demonstrações contábeis básicas (Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Balanço Orçamentário e Balanço Financeiro), nos moldes da lei 4.320/64, essas prefeituras, quase todas avaliadas, apresentam todos os relatórios e demonstrativos fiscais e orçamentários, conforme exigido pela LRF, lei 4.320/64 e lei 12.527/2011. No entanto, ainda se observa a resistência no perfil limitado dos gestores, desde a década dos anos 60, em dar importância apenas para uma contabilidade meramente orçamentária e fiscal, contrariando o verdadeiro propósito das Ciências Contábeis”, acrescenta. 
MUDANÇA – Para Oliveira, a exigência de aplicabilidade da nova contabilidade aplicada ao setor público traz uma quebra de paradigmas e promove mudança significativa na estrutura conceitual, aplicação, evidenciação e interpretação do patrimônio público. Primeiro, na forma de apresentação dos seus demonstrativos. Assim o gestor da prefeitura ou órgão público terá uma forma mais completa de analisar a gestão e o patrimônio público, sob diversos olhares, seja no âmbito patrimonial, econômico, orçamentário e fiscal. O gestor que não cumprir as regras e prazos estabelecidos corre o risco de ser impedido de receber transferência de recursos ou até mesmo de ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa. Em seguida, porque a divulgação das informações completas favorecerá a participação direta das comunidades nas decisões políticas.
“Mas não basta existir legislação ou normas que exijam dos entes públicos mais transparência, se não houver a participação de uma sociedade mais crítica na cobrança dos gestores eleitos pelo cumprimento de seus deveres, não só pela divulgação online de demonstrativos ou relatórios, como também pela inclusão das comunidades na participação direta às decisões essenciais do governo e no acesso facilitado através da linguagem apropriada das informações, permitindo a compreensão pelo usuário, do mais leigo ao mais entendido, por intermédio de uma contabilidade que atenda aos seus objetivos no setor público, principalmente a instrumentalização do controle social”, finaliza.

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