PECs em debate no Senado não preveem o fim da vitaliciedade para juízes, assegura Renan Calheiros
Simone Franco
O presidente do Senado,
Renan Calheiros, recebeu nesta sexta-feira (5) o presidente da
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Nelson Calandra, e
lhe assegurou que o Congresso Nacional não está discutindo o fim da
vitaliciedade para juízes e membros do Ministério Público.
- Deixei claro que o Congresso Nacional
é guardião da democracia e jamais discutiria uma cláusula pétrea
(vitaliciedade) da magistratura. O que o Congresso trata é de que a
aposentadoria não possa mais ser uma pena disciplinar (para juízes e
promotores condenados por crimes graves), porque isso o povo não entende
- comentou Renan Calheiros), ao abrir a sessão deliberativa do Senado.
Sabatina
Na última quarta-feira (3), o tema foi
abordado durante sabatina dos juízes do trabalho Rubens Curado Silveira e
Flávio Portinho Sirângelo na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Questionamentos dos senadores sobre a demissão de juízes e
promotores condenados por corrupção - foco das propostas de emenda à
Constituição (PECs) 53 e 75, de 2011 - levaram ambos a se manifestar sobre a garantia de vitaliciedade para as duas categorias.
Os dois indicados ao CNJ consideraram
esta prerrogativa fundamental para resguardar a independência das
decisões judiciais, bem como os interesses da sociedade. Mas, enquanto
Rubens Curado rejeitou qualquer hipótese de revisão desta garantia,
Flávio Sirângelo admitiu a possibilidade de flexibilização.
- Quem sabe uma solução precisa ser
pensada no sentido de se estabelecer um processo simples, mas com
respeito ao devido processo legal. Isso deve ser enfrentado, porque é
difícil explicar para o cidadão como é que um juiz que praticou crime é
afastado com os proventos de sua aposentadoria. Isso é inexplicável ao
senso comum. Acho que temos que pensar uma solução a esse respeito -
reconheceu Sirângelo.
Enquanto a PEC 53/2011 elimina a
possibilidade de simples afastamento das funções - com aposentadoria
compulsória e proventos proporcionais ao tempo de serviço - ao juiz
condenado por crime grave, a PEC 75/2011 suprime a condicionante de
perda do cargo apenas por sentença judicial transitada em julgado para
os membros do Ministério Público. Ambas estão na CCJ e são relatadas
pelo senador Blairo Maggi (PR-MT).
Agência Senado
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