Orientação sexual

A sociedade brasileira mostrou, nesta terça-feira (2), a importância de defender a superação de preconceitos e o direito à livre orientação sexual, quando foi divulgado o resultado de uma de suas demandas, após semanas de manifestações: o arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 234/2011, que visa sustar trechos da Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 1/99, que estabelece normas de atuação para as (os) psicólogas (os) em relação à questão da orientação sexual.
Por conta da pressão social – vinda das ruas, de entidades governamentais e de representantes da sociedade civil – o autor do projeto decidiu retirar de pauta o PDC, decisão posteriormente aprovada pelo plenário da Casa. O fato da proposta, caso fosse aprovada, autorizar psicólogas (os) a “tratarem” pessoas que desejem curar a homossexualidade, causou grande indignação à população, já que a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade do rol de doenças em maio de 1990.
Mesmo com esta grande vitória, o CFP considera de suma importância manter-se firme em sua defesa à resolução nº 1/99, já que os setores conservadores e fundamentalistas recuaram perante a pressão, mas prometem continuar se mobilizando e retomar a votação do projeto. Assim como eles, não podemos deixar de nos manifestar e afirmar a importância da resolução para a garantia dos direitos de todos os cidadãos e da liberdade de exercer esse direito.
O CFP, no seu compromisso em divulgar temas relevantes e representar uma profissão com conhecimentos e práticas científicas de interesse da sociedade, também se compromete a continuar fornecendo subsídios de forma a contribuir ainda mais para uma abordagem crítica e sem preconceitos sobre o tema da sexualidade. Afinal, mais do que uma conquista para a Psicologia, a decisão mostra que a maioria da sociedade defende a democracia e a liberdade, e não o conservadorismo, sem discriminação de nenhuma forma.
Sobre a resolução
A Resolução do CFP foi elaborada em 22 de março de 1999, após exame de denúncias sobre a ocorrência de práticas de “tratamento da homossexualidade” por parte de profissionais da Psicologia e tendo em conta o consenso vigente na comunidade científica internacional, os princípios básicos da Constituição Federal e os compromissos mais elementares em favor dos direitos humanos.
A norma estabelece que psicólogos e psicólogas tenham total liberdade para o exercício profissional, o que é garantido pelos Conselhos Regionais e Federal. Isso diz respeito à área que escolhem para trabalhar, ao suporte teórico que selecionam e a muitas outras dimensões profissionais, mas ela deve ser regrada pelos conhecimentos psicológicos e princípios éticos da profissão.
A Resolução CFP nº 001/1999 não cerceia o profissional. Não há dispositivo editado pelo CFP que impeça o atendimento, tampouco que proíba o profissional de acolher uma pessoa que chega ao consultório, ao hospital, ou a qualquer outro espaço que se encontre o trabalho da Psicologia. A função da norma é dirimir qualquer tipo de sofrimento gerado pela discriminação ou repressão ao livre exercício da orientação sexual, em especial a homoafetiva.

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