Orientação sexual
A
sociedade brasileira mostrou, nesta terça-feira (2), a importância de
defender a superação de preconceitos e o direito à livre orientação
sexual, quando foi divulgado o resultado de uma de suas demandas, após
semanas de manifestações: o arquivamento do Projeto de Decreto
Legislativo (PDC) 234/2011, que visa sustar trechos da Resolução do
Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 1/99, que estabelece normas de
atuação para as (os) psicólogas (os) em relação à questão da orientação
sexual.
Por
conta da pressão social – vinda das ruas, de entidades governamentais e
de representantes da sociedade civil – o autor do projeto decidiu
retirar de pauta o PDC, decisão posteriormente aprovada pelo plenário da
Casa. O fato da proposta, caso fosse aprovada, autorizar psicólogas
(os) a “tratarem” pessoas que desejem curar a homossexualidade, causou
grande indignação à população, já que a Organização Mundial de Saúde
(OMS) retirou a homossexualidade do rol de doenças em maio de 1990.
Mesmo
com esta grande vitória, o CFP considera de suma importância manter-se
firme em sua defesa à resolução nº 1/99, já que os setores conservadores
e fundamentalistas recuaram perante a pressão, mas prometem continuar
se mobilizando e retomar a votação do projeto. Assim como eles, não
podemos deixar de nos manifestar e afirmar a importância da resolução
para a garantia dos direitos de todos os cidadãos e da liberdade de
exercer esse direito.
O
CFP, no seu compromisso em divulgar temas relevantes e representar uma
profissão com conhecimentos e práticas científicas de interesse da
sociedade, também se compromete a continuar fornecendo subsídios de
forma a contribuir ainda mais para uma abordagem crítica e sem
preconceitos sobre o tema da sexualidade. Afinal, mais do que uma
conquista para a Psicologia, a decisão mostra que a maioria da sociedade
defende a democracia e a liberdade, e não o conservadorismo, sem
discriminação de nenhuma forma.
Sobre a resolução
A
Resolução do CFP foi elaborada em 22 de março de 1999, após exame de
denúncias sobre a ocorrência de práticas de “tratamento da
homossexualidade” por parte de profissionais da Psicologia e tendo em
conta o consenso vigente na comunidade científica internacional, os
princípios básicos da Constituição Federal e os compromissos mais
elementares em favor dos direitos humanos.
A
norma estabelece que psicólogos e psicólogas tenham total liberdade
para o exercício profissional, o que é garantido pelos Conselhos
Regionais e Federal. Isso diz respeito à área que escolhem para
trabalhar, ao suporte teórico que selecionam e a muitas outras dimensões
profissionais, mas ela deve ser regrada pelos conhecimentos
psicológicos e princípios éticos da profissão.
A
Resolução CFP nº 001/1999 não cerceia o profissional. Não há
dispositivo editado pelo CFP que impeça o atendimento, tampouco que
proíba o profissional de acolher uma pessoa que chega ao consultório, ao
hospital, ou a qualquer outro espaço que se encontre o trabalho da
Psicologia. A função da norma é dirimir qualquer tipo de sofrimento
gerado pela discriminação ou repressão ao livre exercício da orientação
sexual, em especial a homoafetiva.
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