Nova emenda de Jucá amplia descanso do empregado doméstico
Simone Franco
O intervalo para
repouso ou alimentação do trabalhador doméstico poderá se estender por
até duas horas. Esta possibilidade foi aberta em uma das cinco novas
emendas apresentadas pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR),
alterando o projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da
categoria (PLS 224/2013 - Complementar).
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (10) e seguiu para votação em regime
de urgência no Plenário do Senado.
O texto original estabelecia a
concessão desse período de descanso por, no mínimo, uma hora. Permitia
ainda que, por meio de prévio acordo escrito entre empregador e
empregado, sua redução seria de 30 minutos. Outra
inovação trazida por Jucá foi determinar ao empregador a
responsabilidade de arquivar documentos comprobatórios do cumprimento de
obrigações fiscais. O texto anterior restringia essa exigência à
documentação trabalhista e previdenciária. As outras três novas emendas tratam de ajustes técnicos no PLS 224/2013.
Apesar de a
senadora Ana Rita (PT-ES) e o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE)
terem apresentado mais 11 emendas ao projeto, Jucá manteve a decisão de
acolher apenas uma emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), uma do
senador José Agripino (DEM-RN) e outra do senador Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP). O relator rejeitou, ao final, as dez emendas de Ana Rita,
duas de Aloysio e uma de Valadares.
Lei Maria da Penha, fiscalização e contrato
A emenda de Lúcia Vânia acrescentou como mais uma possibilidade
de rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador (justa
causa patronal) a prática de qualquer das formas de violência doméstica
ou familiar contra mulheres relacionadas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Por
sugestão de Agripino, a inspeção do cumprimento das regras do serviço
doméstico só deverá acontecer após agendamento e entendimento prévios
entre empregador e fiscal do trabalho. No caso de suspeita de trabalho
escravo, tortura, maus tratos, trabalho infantil ou violação dos
direitos humanos, a fiscalização poderá pedir autorização à Justiça para
realizar vistoria compulsória no local de prestação do serviço
doméstico.
A alteração recomendada por Aloysio
Nunes Ferreira admite prazo inferior a 45 dias para a formalização de
contrato de experiência. Se o serviço continuar a ser prestado e não
houver prorrogação do prazo fixado inicialmente, ou se a vigência deste
contrato ultrapassar 90 dias, o acerto passará a valer por tempo
indeterminado.
Indenização
Entre as emendas elaboradas
inicialmente por Jucá, uma delas inseriu mais duas hipóteses
(aposentadoria e falecimento do trabalhador) que permitem ao patrão
obter de volta o montante destinado à indenização pela perda
involuntária (sem justa causa ou por culpa do empregador) do emprego
doméstico. O projeto já abria essa possibilidade nos casos de dispensa
por justa causa, a pedido do trabalhador ou no término do contrato por
prazo determinado.
Outra emenda eliminou a garantia de o
trabalhador doméstico receber os salários correspondentes ao aviso
prévio se rescindir o contrato de trabalho em virtude de novo emprego.
Jucá justificou a medida com o argumento de evitar que o empregador seja
surpreendido com a saída repentina de seu funcionário, sem ter o tempo
necessário para reorganizar sua rotina doméstica.
Por fim, o relator fez ajustes em
dispositivos que detalham a composição do Simples Doméstico, regime
unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do
empregador doméstico. Além de tornar mais clara a destinação de 0,8%
para financiar o seguro contra acidentes de trabalho, alterou a redação
de inciso que destina 8% ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
Agência Senado
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