CCJ retoma texto original de projeto que reconhece papiloscopistas como peritos oficiais
Simone Franco e Gorette Brandão
Papiloscopistas são profissionais que realizam perícia em processos de identificação de pessoas – vivas ou mortas - a partir de suas impressões digitais ou de reconstituições faciais. Segundo explicou Lúcia Vânia no parecer, o PLS 244/2009 vem suprir uma lacuna da Lei 12.030/2009, que regulamentou as perícias oficiais, mas deixou a categoria fora da lista de peritos oficiais criminais.
"Cuida-se aqui, verdadeiramente, de reconhecer a oficialidade daqueles que atuam também na esfera penal, garantindo-se a assim a validade dos laudos de perícia papiloscópica e necropapiloscópica, que instruem inquéritos policiais e processos criminais, garantindo-lhes autonomia técnica e científica indispensáveis para a produção da prova pericial de forma imparcial", assinalou Lúcia Vânia no parecer.
Na avaliação da relatora, o PLS 244/2009 trata a questão de forma mais adequada que o substitutivo da Câmara. Além de disciplinar a matéria de modo mais genérico, o texto aprovado pelo Senado respeita a legislação de cada unidade da Federação a que os profissionais estejam vinculados, sem interferir em suas organizações administrativas.
Agência Senado
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