Aprovar o PLC 41/2013 sem mudanças é essencial para financiar o direito à educação pública e saúde
POSICIONAMENTO PÚBLICO
Aprovar o PLC 41/2013 sem mudanças é essencial para
financiar o direito à educação pública e saúde
financiar o direito à educação pública e saúde
Brasil, 1º de julho de 2013.
A Campanha Nacional pelo Direito à
Educação, rede composta por mais de 200 entidades distribuídas por todo
país, expressa seu apoio ao texto do PLC 41/2013, aprovado na Câmara
dos Deputados no dia 26/6 e que deve ser votado nos próximos dias no
Senado Federal. Inclusive, solicita aos Senadores e Senadoras a
aprovação integral do texto, sem quaisquer alterações.
O PLC 41/2013, segundo projeções da Nota
Técnica da Consultoria Legislativa da área de “Recursos Minerais,
Hídricos e Energéticos” da Câmara dos Deputados, pode distribuir, ao
todo, R$ 261,44 bilhões até 2022. Nesse período, a educação pública
será contemplada, no mínimo, com R$ 196,08 bilhões. E a saúde pública
receberá R$ 65,36 bilhões.
Por outro lado, também segundo projeções da
mesma Nota Técnica, o projeto original, encaminhado pela Presidenta
Dilma Rousseff em 30 de abril de 2013, resultaria em R$ 25,88 bilhões
ao longo dos próximos 10 anos. Com a regra de 75% desse montante para a
educação pública e 25% para saúde, seriam destinados R$ 19,41 bilhões
para a primeira e R$ 6,47 bilhões para a segunda. A diferença entre
ambos, fundamentalmente, é a base sobre as quais incidem as vinculações
para as áreas sociais.
O PLC 41/2013 possui importantes méritos.
Em primeiro lugar, substitui, como critério, os “contratos celebrados a
partir de 3 de dezembro de 2012” por “áreas cuja declaração de
comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012”.
Assim, sem prejudicar as atuais receitas dos Estados e Municípios
produtores, viabiliza a integralidade das receitas com royalties e a
participação especial para educação pública e saúde das promissoras
áreas petrolíferas de Carcará, Carioca, Júpiter, Caramba, Parati,
Franco, Iara e Entorno, Sul de Tupi, Nordeste de Tupi, Sul de Guará,
Florim, entre outras. Em termos de recursos, essa medida significa
recursos de R$ 82,76 bilhões nos próximos 10 anos. Isso sem as novas
áreas sob o regime de partilha de produção, que gerarão recursos de
cerca de R$ 16,42 bilhões.
Em segundo lugar, troca o “retorno sobre o
capital” por “recursos recebidos” pelo Fundo Social. Desse modo, metade
(50%) desse Fundo será, de fato, Social e deixará de ser
exclusivamente financeiro, como reza a proposta original do PL
5500/2013, redigida pelo Palácio do Planalto e vencida na Câmara dos
Deputados. Com isso, as áreas sociais deverão ser beneficiadas com,
aproximadamente, R$ 119 bilhões, até 2022.
É uma proposta correta. Como disse
recentemente o Professor Ildo Luís Sauer (USP), se os recursos do
Pré-Sal destinados à União forem aplicados na compra de títulos do
governo americano, que pouco rendem, mas são considerados a aplicação
mais segura, é melhor deixar o petróleo no reservatório. Não adianta
explorar um recurso e não fazer uso dele. Em outras palavras, seguindo a
regra original, o resultado com a aplicação do Fundo Social renderia,
em 10 anos, cerca de 0,015% do PIB. O texto do PLC 41/2013 garante um
volume entre 1% a 1,5% do PIB (ao ano) para a educação pública.
É óbvio, mas nunca é ocioso lembrar que o
Brasil não é a Noruega, criadora do modelo de Fundo Soberano, que
serviu de exemplo para o nosso Fundo Social. Nosso país possui enorme
dívida social. O novo Plano Nacional de Educação precisa ser
integralmente cumprido e a maioria da população sequer conta com
serviço de saúde mínimo. Ademais, o país já conta com a 6ª maior
reserva cambial do mundo, somando mais de US$ 375 bilhões. Esse
patamar, somado à capitalização da outra metade dos recursos recebidos
pelo Fundo Social do Pré-sal, será mais do que suficiente para as
aplicações no mercado financeiro, sendo dispensável a capitalização
integral.
Capitalizar metade dos recursos e investir a
outra metade na educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos,
vinculando a receita às metas do Plano Nacional de Educação será um
sinal de sabedoria do Poder Legislativo.
Em termos de correção do marco regulatório,
o PLC 41/2013 é fundamental. Ele estabelece que o percentual mínimo do
excedente em óleo da União não pode ser inferior a 60%. No regime de
concessão, a participação especial é semelhante ao excedente em óleo e,
nos grandes campos, varia de 30% a 40% da receita líquida. Se a
introdução do regime de partilha de produção em áreas estratégicas teve
o correto objetivo de aumentar a renda do Estado, especialmente diante
do chamado “bilhete premiado” do Pré-Sal, nada mais justo que se
estabeleça um excedente em óleo da União de, no mínimo, 60%. Sem
excedente em óleo mínimo, sequer é possível estimar as receitas
decorrentes do regime de partilha de produção, ou mesmo garantir
receitas maiores que as do regime de concessão.
Preocupantemente, a edição do diário “O
Globo”, na seção de Economia do último sábado (29/6), informou que o
Ministério de Minas e Energia e as empresas petrolíferas são contra o
piso na exploração do regime de partilha. Dos empresários, é esperada a
rejeição à ideia. No entanto, é inaceitável uma posição contrária à
proposta de qualquer autoridade pública.
Por último, corretamente, o texto aprovado
na Câmara dos Deputados destina as receitas da unitização para a saúde e
a educação pública. Muitos dos gigantescos reservatórios do Pré-Sal
estendem-se de áreas contratadas para áreas da União. O óleo que está
nessa área é da União, e, portanto, pertence a todos os brasileiros. E a
população sequer sabe disso. Nos termos do PLC 41/2013, no tocante a
essa área, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis) fica obrigada a informar onde e quanto óleo está
localizado na área da União e a destinar a receita líquida da
exploração do óleo da área da União para os entes da Federação
aplicarem em educação pública e saúde. Nada disso ocorre hoje. E a
unitização pode significar R$ 42,33 bilhões para as áreas sociais.
Por todos esses méritos, o texto do relator
André Figueiredo (PDT-PE) foi aprovado por unanimidade no Plenário da
Câmara dos Deputados. Para obter esse sucesso, além do trabalho de
conteúdo e articulação empreendidos pelo relator, da competência da
Consultoria Legislativa e da contínua e incansável pressão exercida
pela sociedade civil, ainda mais intensa pela força vinda das ruas, foi
fundamental o trabalho desempenhado por todos os deputados do Núcleo
de Educação do PT (Partido dos Trabalhadores) daquela Casa, além do
conjunto das bancadas do PCdoB, PDT, PSB e PSOL. Todos foram essenciais
para o convencimento dos demais partidos e parlamentares.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação
está certa de que quem vai viabilizar o presente e engrandecer o
futuro do Brasil é a educação pública e a saúde de qualidade. Ambas são
os melhores antídotos à doença holandesa, tão incompreendida, embora
sempre citada nos debates parlamentares sobre o PLC 41/2013.
A doença holandesa acontece quando a
abundância de recursos naturais gera tantas vantagens comparativas para
um país, que a produção desses bens acaba sendo muito mais lucrativa
do que a industrialização. Como consequência, no longo prazo, o custo
de vida fica muito elevado e o processo de desenvolvimento econômico é
inviabilizado.
Até 2022, o Pré-sal não será uma riqueza
tão importante a ponto de "infectar" o Brasil com a doença holandesa.
Ao mesmo tempo, a melhor saída para ela é melhorar os índices
educacionais do país e ampliar o serviço de saúde pública. Além da
infraestrutura, os principais entraves ao crescimento econômico
brasileiro são a desigualdade social e o baixo nível educacional da
população. Ou seja, o remédio e o antídoto para nossas mazelas são a
universalização com qualidade dos direitos à educação pública e saúde,
por meio dos quais poderemos garantir a qualidade de vida e a
especialização dos trabalhadores.
Aprovar sem mudanças o PLC 41/2013 é
defender os interesses do país. Não podemos perder essa oportunidade.
Pedimos, portanto, o apoio e o voto de todos e de cada um dos Senadores
e Senadoras. O momento histórico exige grandeza, responsabilidade e
compromisso com os direitos sociais.
Hoje os diários O Estado de S. Paulo e O
Globo demonstram, em bem apuradas matérias, que o dinheiro do petróleo
não será suficiente para equacionar todas as necessidades do país em
termos de recursos para a educação pública e a saúde. Mas mostram que
esse montante será um importante passo que precisa ser confirmado e
dado. Cabe agora aos Senadores e Senadoras decidirem por mais recursos
ou não aos primeiros direitos sociais citados no Art. 6º da
Constituição Federal de 1988.
Assina: Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação:
Ação Educativa
ActionAid Brasil
CCLF (Centro de Cultura Luiz Freire)
Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)
CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)
MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)
Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)
Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação).
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