OAB estuda mudanças na numeração de registro dos estagiários
Brasília – Uma proposta da OAB Paraná
sugere a modificação do Regulamento Geral da Ordem no que diz respeito
ao sistema de numeração do registro de estagiários. Atualmente, o
estagiário pode ter exatamente o mesmo número de um advogado já formado,
sendo que a diferenciação se dá pelo acréscimo da letra “E” após a
numeração de registro do estudante.
A
situação, segundo advogados, tem gerado algumas confusões. “A colega
paranaense que fez a representação na Seccional teve problemas como
negativa de acesso ao Fórum Criminal de Curitiba, em função de um erro
de digitação do servidor que realizava os credenciamentos no fórum. Em
resumo, este servidor credenciou o estagiário de numeração idêntica e
não computou a letra E após o registro”, aponta o relator da matéria no
Plenário da OAB Nacional, o conselheiro federal pela Paraíba José Mário
Porto Júnior.
Durante a sessão
ordinária na qual a matéria começou a ser analisada, várias propostas
surgiram. Uma delas – de autoria da advogada proponente – é baseada na
geração de números provisórios para estagiários, em sistema idêntico ao
dos advogados, que se tornariam registros efetivos após a obtenção do
bacharelado e aprovação no Exame de Ordem.
Por sugestão do relator José Mário Porto Júnior apontada em seu voto, o
Conselho Pleno da OAB deve editar um provimento específico nas próximas
reuniões para resolver a questão.
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