Agetransp multa concessionárias em R$ 230 mil

SuperVia foi penalizada por incidentes ocorridos no sistema ferroviário

Em sessão regulatória realizada na última sexta-feira (26/06), o conselho diretor da Agetransp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro) decidiu aplicar três penalidades de multa à concessionária SuperVia por incidentes ocorridos no sistema ferroviário, que somaram R$ 114.962,63. Durante a sessão, o conselho também negou provimento a três recursos, sendo dois da concessionária SuperVia e um da Metrô Rio, e manteve as penalidades de multa, que somaram R$ 115.456,20. Somados os valores, o total de penalidades chegou a R$ 230.418,83.

O conselho diretor decidiu aplicar multa no valor de R$ 43.423,75 à concessionária SuperVia pelo incidente ocorrido entre as estações Maracanã e São Cristóvão, no dia 31 de março de 2014. Na ocasião, o trem ficou sem energia e os passageiros tiveram que desembarcar na via férrea para acessar as plataformas. Relatório técnico da Câmara de Transportes e Rodovias (Catra) constatou que a causa do incidente foi o fim da vida útil dos monoblocos das baterias, não permitindo a energização do contato devido à baixa tensão. A inconformidade com a densidade do eletrólito já havia sido detectada nas três revisões realizadas antes da ocorrência.

A Agetransp também decidiu multar a SuperVia em R$ 35.769,44 pelo descarrilamento de um trem no ramal Guapimirim, ocorrido no dia 18 de dezembro de 2012. Relatório técnico da Catra constatou que o acidente ocorreu por perda da bitola da via, ocasionada pela passagem de veículos por local não preparado para tal, em passagem de nível clandestina, e a degradação de dormentes e fixações. Na ocasião, a operação no ramal foi interrompida, sendo retomada após cinco horas. Três viagens foram suprimidas.

A SuperVia também foi multada em R$ 35.769,44 pelo esbarro entre um trem e um veículo de serviço no pátio da estação Magé, no ramal Vila Inhomirim, em 7 de fevereiro de 2012. Em decorrência do acidente, a concessionária operou apenas com uma locomotiva, em vez de duas. Com uma grade alternativa, houve atrasos e supressões de viagens. Relatório técnico da Catra constatou que o esbarro foi ocasionado pelo não cumprimento de norma operacional prevista em instrução de serviço.

Recursos

Durante a sessão regulatória, a Agetransp também decidiu negar provimento a recursos e manter três multas às concessionárias SuperVia e Metrô Rio, aplicadas em abril. A concessionária responsável pela operação no sistema metroviário foi multada em R$ 54.131,20 por um incidente ocorrido no dia 08 de julho de 2013, que provocou operação irregular na Linha 2. Curto-circuito em uma bandeja de cabos ocasionou na interrupção parcial da circulação de trens, que funcionou apenas entre as estações Botafogo e Maria da Graça.

Já as multas mantidas para a SuperVia referem-se a duas penalidades de R$ 30.622,50, cada. Um dos processos apurou a interrupção da circulação no ramal Santa Cruz, provocada pela fratura de um trilho da linha 2 nas proximidades da estação Augusto Vasconcelos, na manhã do dia 17 de março de 2011. Em decorrência da realização dos reparos, houve cinco supressões de viagens e 17 trens circularam com atraso. O outro processo refere-se à interrupção da circulação no ramal Guapimirim, ocorrida no dia 7 de julho de 2011, em decorrência de avaria da locomotiva 2354, que sofreu quebra da barra de carga de três eixos do truque 1.

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