Senadores derrubam dispositivo do novo CPC que facilitava intervenção judicial em empresas
Guilherme Oliveira
O Senado concluiu a
apreciação do novo Código de Processo Civil nesta quarta-feira (17) com a
votação de 16 destaques. Um deles resultou na derrubada de dispositivo
que permitia que juízes de primeira instância determinassem, de ofício
(sem solicitação), a intervenção judicial em empresas.
Três senadores propuseram o destaque
desse trecho para votação em separado com o objetivo de eliminá-lo do
texto principal aprovado na terça-feira. Ricardo Ferraço (PMDB-ES), um
deles, classificou a medida original como "uma violência".
— É um ato absolutamente autoritário.
Parece-me desrespeitoso a quem gera empregos e dá oportunidades. Essa
decisão afronta a livre iniciativa — protestou.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) também
sugeriu retirar a possibilidade do novo código. Para ela, permitir a
intervenção judicial a partir da primeira instância criaria uma
instabilidade jurídica.
— Já existem na legislação os casos em
que isso pode acontecer, então não seria adequado abrir mais um espaço
para provocar insegurança para os empreendedores. Nessa hora de bastante
tumulto na economia, com dólar e inflação subindo, é preciso dar as
condições para que eles possam trabalhar com tranquilidade — ressaltou.
Ferraço explicou que houve uma
mobilização contra o dispositivo. Inicialmente, não havia acordo para a
votação em separado do trecho, mas a reprovação se deu por consenso.
— A militância de um conjunto de
entidades da sociedade viu um excesso que não tem nenhum sentido. Houve
um reconhecimento disso [pelo Plenário] — comemorou.
Para o senador, seria particularmente
negativo que juízes pudessem obter tão facilmente acesso a dados
reservados, o que prejudicaria a competitividade das empresas afetadas.
O relator do Código de Processo Civil (PLS 166/2010),
senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), também posicionou-se a favor de
rejeitar o dispositivo. Ele concordou que a manutenção da prerrogativa
"poderia dar margem a abusos".
Agência Senado
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