Alíquotas sobre bebidas frias incidirão sobre valor de venda e não de produção
Da Redação
Segundo o modelo de tributação constante do texto aprovado para a MP 656/2014
e negociado pelo governo com as empresas que produzem bebidas frias, as
alíquotas passarão a incidir sobre o valor de venda e não mais sobre o
volume de produção ou sobre um preço médio.
A sistemática atual procurava compensar
pequenos produtores com alíquotas finais menores devido às distorções da
competição com os grandes produtores.
Quando a MP virar lei, as alíquotas serão
maiores a partir de 2018 e todos os produtores terão de instalar
medidores de produção para contar o volume e identificar o tipo de
produto e sua embalagem comercial.
De 2015 a 2017, o texto estabelece
redutores sobre as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), PIS/Pasep e Cofins e PIS/Pasep – Importação e Cofins –
Importação.
As alíquotas cheias, que valerão a partir
de 2018, são: 6% de IPI para cerveja e 4% para as demais bebidas frias;
2,32% de PIS/Pasep e PIS/Pasep – Importação; 10,68% para Cofins e
Cofins-Importação.
No caso do PIS e da Cofins, a venda pelo
atacadista ao varejista ou ao consumidor final as alíquotas serão de
1,86% e de 8,54%, respectivamente. O uso de créditos evitará o efeito
cascata do tributo, impedindo, segundo o governo, a prática de
subfaturamento para diminuir a incidência do imposto, pois vários
fabricantes estão coligados a distribuidoras.
Já os varejistas terão alíquota zero de
PIS/Cofins, mas não poderão se creditar do imposto pago pela
distribuidora ou importadora.
Reduções
As reduções de alíquotas estão previstas
tanto para o IPI quanto para as contribuições. No caso do primeiro, será
de 22% da alíquota em 2015 e de 25% dela de 2016 em diante.
Para as contribuições, uma tabela define
redutores de acordo com o volume da embalagem de venda, variando de 5% a
20% (mais desconto em 2015 e menos em 2017).
As cervejas e os chopes considerados
especiais em regulamento – predominantemente artesanais – contarão ainda
com outra redução, conforme o volume de produção. Até 5 milhões de
litros no ano, a redução adicional será de 20% da alíquota de todos os
tributos. No intervalo entre 5 milhões e até 10 milhões de litros
anuais, a alíquota diminui 10%.
Tributação mínima
Uma ferramenta prática para evitar o
subfaturamento é o pagamento de alíquotas mínimas específicas, expressas
em reais por litro e de acordo com o tipo de produto e sua embalagem.
Bebidas nas quais se usem suco de fruta, extrato de sementes de guaraná
ou extrato de açaí poderão ter valores mínimos reduzidos.
Essa tabela somente será usada se a alíquota incidente sobre a venda resultar em um montante menor que ela.
Apesar das reduções de alíquotas imediatas, estima-se um adicional de arrecadação de R$ 1,5 bilhão em 2015.
Da Agência Câmara
Agência Senado
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