Aprovada criação de título de crédito de instituições financeiras de longo prazo

Da Redação
Originalmente, a maior parte dos artigos da Medida Provisória 656/2014 tratava da criação da Letra Imobiliária Garantida (LIG), um título de crédito que pode ser emitido pelas instituições financeiras para recebimento a longo prazo. Isso foi mantido no texto aprovado pelos parlamentares.
Esse novo tipo de título tem a dupla garantia como novidade em relação a outros disponíveis no mercado, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e os fundos imobiliários. Além do patrimônio da instituição emissora, a LIG será garantida também pela afetação da carteira de ativos que serve de lastro para a emissão do título.
Essa afetação é um procedimento que impede, no caso de insolvência do banco emissor da LIG, a incorporação dos ativos dessa carteira na massa falida. Assim, eles estarão separados para honrar os compromissos assumidos quando da compra do título pelo investidor.

Falência

No caso de falência da instituição emissora do título, um agente fiduciário assumirá a administração dos ativos imobiliários afetados.
A LIG deverá ter um prazo médio mínimo de 24 meses, podendo ser atualizada mensalmente por índice de preços se esse prazo subir para 36 meses. Os compradores dos títulos que tiverem correção por índice de inflação não poderão receber essa correção se venderem o título antes dos 36 meses.
Além disso, a LIG poderá conter cláusula de correção pela variação cambial. Os detalhes serão disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Além de créditos imobiliários, a carteira de lastro da LIG pode conter títulos do Tesouro Nacional e derivativos (títulos do mercado futuro). A carteira deverá conter ativos com valor global 5% maiores que o total das letras garantidas por ela.
Para as pessoas físicas residentes no Brasil e para os estrangeiros (pessoas ou empresas), os rendimentos e ganhos obtidos com as novas letras imobiliárias serão isentos do Imposto de Renda.
Da Agência Câmara
Agência Senado

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