Proposta também autoriza entrada de capital estrangeiro na saúde
            
                Da Redação 
                
            
            
                
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                
            
        
    
            
            
            
            
                
O texto aprovado para a MP 656/2014
 também inova ao permitir a participação direta ou indireta do capital 
estrangeiro no setor de saúde. Atualmente, essa participação é proibida 
pela Lei 8.080/1990.
Esse recurso externo poderá inclusive 
controlar empresas e atuar na área hospitalar, clínica geral e 
especializada, serviços de atendimento de empresas, laboratórios e 
atendimento filantrópico.
Incentivos a montadoras
Para a indústria automobilística instalada
 nas regiões Norte e Nordeste e Centro-Oeste, o texto concede outros 
incentivos tributários. Um deles é condicionado a investimentos.
Sobre as vendas ocorridas entre 2015 e 2020 poderá ser apropriado crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente aos valores pagos de PIS/Pasep e de Cofins. Isso valerá tantos para os nacionais quanto para os importados.
Sobre as vendas ocorridas entre 2015 e 2020 poderá ser apropriado crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente aos valores pagos de PIS/Pasep e de Cofins. Isso valerá tantos para os nacionais quanto para os importados.
Para esse período, o texto cria cinco 
faixas com multiplicadores a serem aplicados sobre o crédito apurado, 
variando de 2 a 1,5, decrescendo a cada ano.
O aproveitamento dos créditos está 
condicionado à realização de investimentos no valor mínimo de R$ 1,25 
bilhão, que poderão ser usados em ativo permanente, capital de giro, 
propaganda, publicidade, pesquisa, desenvolvimento e inovação 
tecnológica até 31 de dezembro de 2020. Pelo menos 10% do crédito 
presumido apurado deverão ser destinados à área de engenharia 
automotiva.
Sistemática semelhante constou do projeto de lei de conversão da MP 641/2014, mas ela não foi votada a tempo pelo Congresso e acabou perdendo a validade no final de julho deste ano.
Esse tipo de incentivo já existe na Lei 9.440/1997, que inicialmente criou o estímulo para as montadoras de veículos se instalarem fora do Sudeste. Entretanto, ele acaba em 2015.
Outro artigo do texto da comissão para a MP 656/2014 prorroga o incentivo já existente até 2025.
Da Agência Câmara
Agência Senado
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