Aprovado programa de desenvolvimento da aviação regional
Da Redação
Da Medida Provisória 652/2014, que perdeu o prazo de vigência em novembro deste ano, o relatório da MP 656/2014 incorporou
o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR). A intenção é
estimular o setor por meio de subsídios às tarifas aeroportuárias e aos
custos dos voos.
O relator da MP 656/2014, senador Romero
Jucá (PMDB-RR), incorporou completamente o texto aprovado para a
652/2014, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Segundo o texto, metade dos assentos das
aeronaves poderá ser subsidiado, limitados a 60 por voo. O prazo de
duração dos incentivos será de cinco anos com uma prorrogação
justificada.
Recursos do Fundo Nacional de Aviação
Civil (FNAC) serão usados para pagar custos relativos às tarifas
aeroportuárias e de navegação aérea, assim como parte dos custos de voos
nas rotas regionais. Para isso, o governo poderá usar até 30% dos
recursos, equivalentes a R$ 1,3 bilhão do estimado para 2015.
Entre as tarifas aeroportuárias, serão
contempladas com o subsídio para estimular a aviação regional as de
embarque (repassada diretamente ao passageiro), de pouso, de permanência
e de conexão. Isso inclui o Adicional de Tarifa Aeroportuária de 35,9%
incidente sobre elas.
Outras tarifas relacionadas à navegação
aérea também serão subsidiadas. Elas são devidas pelo uso das
comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota (longe dos
aeroportos); pelo uso desses auxílios na aproximação do aeroporto; e
pelo seu uso na área do aeroporto.
Amazônia Legal
Para a Amazônia Legal, o texto abre
exceções devido ao fato de o avião ser um dos principais meios de
transporte usados, embora as grandes distâncias percorridas tornem as
passagens caras.
Para os voos regionais, valerá apenas o
limite 60 passageiros transportados para o subsídio dos assentos. Na
definição de aeroporto regional, os que estiverem nessa região serão
assim considerados se forem de pequeno ou médio porte com movimentação
anual de embarque e desembarque de até 800 mil passageiros por ano. A
regra geral para o Brasil será de até 600 mil passageiros.
O texto estabelece ainda prioridade de subvenção para as rotas com origem ou destino na região em detrimento das demais.
Novos aeroportos
Toda uma nova regulamentação foi criada
para permitir a exploração de aeroportos públicos construídos pela
iniciativa privada, que poderiam ser autorizadas pela Agência Nacional
de Aviação Civil (Anac) a operá-los.
De acordo com essas regras, o particular
interessado deve ser proprietário da área e participar, juntamente com
outros interessados, de uma chamada pública relativa à região que se
pretende atender com o novo aeroporto.
Poderão participar da chamada apenas os
projetos com parecer favorável do Departamento de Controle do Espaço
Aéreo do Comando da Aeronáutica.
Por esse serviço, o autorizado poderá
cobrar tarifas a preços de mercado, cabendo à Anac somente reprimir
prática anticoncorrencial e abuso do poder econômico. Para isso, poderá
comparar os preços com aqueles tabelados para os aeroportos regidos pela
concessão ou diretamente administrados pela Infraero.
Contrapartida
Em vez do pagamento de um valor de
outorga, como ocorre nas licitações de concessão de aeroportos e de
outros serviços públicos, esses aeroportos autorizados deverão pagar
contrapartida anual à União.
O valor será de metade do adicional sobre
tarifas aeroportuárias, que incide sobre as tarifas pagas pelas
companhias aéreas nos aeroportos sob concessão. Esse adicional é de
35,9% sobre o valor original de cada tarifa (embarque, conexão etc).
Entretanto, esse adicional e outro que
incide sobre a tarifa de embarque internacional não serão devidos pelos
aeroportos do regime jurídico de autorização, definidos como
“greenfield” (construídos do zero).
Regulamentação
Outros detalhes sobre o funcionamento do
programa serão regulamentados pelo Executivo, como as condições gerais
para concessão; os critérios de alocação dos recursos liberados; as
condições operacionais para pagamento e controle da subvenção; e a
periodicidade de pagamento às empresas aéreas.
Entretanto, a MP já define, por exemplo,
que a subvenção poderá ser paga somente às empresas concessionárias de
serviços aéreos regulares de transporte de passageiros e para empresas
que operam ligações aéreas sistemáticas (táxi aéreo). O recebimento
dependerá da assinatura de contrato com a União e da apresentação de
documentos de regularidade fiscal e jurídica.
Redução de fluxo
Segundo o governo, há 15 anos havia no
Brasil cerca de 180 municípios atendidos pelo transporte aéreo regular,
número que nos últimos meses não chega a 120. O motivo seriam os custos
operacionais elevados decorrentes especialmente da desvalorização do
real perante o dólar e do preço do querosene de aviação. A intenção do
governo é reativar a aviação nesses municípios.
A medida complementa investimentos
projetados de R$ 7,3 bilhões na aviação regional, dentro do programa de
investimentos em logística, no qual, em uma primeira fase, deverão ser
atendidos 270 aeroportos regionais.
Segundo a Secretaria de Aviação Civil, já
foram analisados 240 estudos de viabilidade técnica para construção ou
reforma de aeroportos regionais. O Brasil possui 3.595 aeródromos, sendo
que 714 são públicos e 2.881, privados.
Objetivos
Os objetivos do PDAR listados pela MP são
aumentar o acesso da população ao transporte aéreo; com prioridade aos
residentes nas regiões menos desenvolvidas; integrar comunidades
isoladas à rede nacional de aviação civil; e facilitar o acesso a
regiões com potencial turístico.
Da Agência Câmara
Agência Senado
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