Justiça Federal suspende prazos processuais no período de Recesso Judiciário
A
Justiça Federal do Paraná determinou a suspensão dos prazos
processuais, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei, no período de
Recesso Judiciário compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro
inclusive, conforme art. 62 da Lei 5010/66 e art. 115 do Regimento
Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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