Artigo 7: Direito à igualdade perante a leipor ONU Brasil |
No final do século 19 e começo do século 20, mulheres em muitos países industrializados lutavam pelo direito ao voto. “Nunca haverá igualdade completa até que as próprias mulheres ajudem a fazer leis e eleger parlamentares”, disse a sufragista norte-americana Susan B. Anthony.
Mais de um século depois, o único país do mundo onde mulheres não podem votar é o Vaticano: lá, o direito a votar para escolher o novo papa é restrito aos cardeais, que são todos homens. Mas, como o então alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos destacou em 2017, apesar dos ganhos universais nas urnas “muitas mulheres e meninas continuam cotidianamente privadas de acessos iguais a recursos, tendo escolhas negadas, sendo roubadas de oportunidades e constrangidas por estereótipos falsos e humilhantes”.
O Artigo 7 diz que a lei é a mesma para todos e que a lei deve tratar todos de forma justa. Três vezes ao longo de 38 palavras, o artigo bane discriminação e distinção. Estes princípios de igualdade e não discriminação ajudam a formar o Estado de Direito. Estas obrigações são elaboradas mais a fundo em uma série de instrumentos internacionais para combater formas específicas de discriminação, não só contra mulheres, mas contra povos indígenas, migrantes, minorias, pessoas com deficiências. Discriminações por raça, religião, orientação sexual e identidade de gênero também são cobertas.
“Igualdade de gênero é mais que um objetivo em si. É uma pré-condição para cumprir o desafio de reduzir a pobreza, promover desenvolvimento sustentável e construir uma boa governança”, disse Kofi Annan, ex-secretário-geral da ONU.
Uma sucessão de tratados internacionais de direitos humanos amplificaram os direitos listados no Artigo 7. Durante as décadas, a jurisprudência acrescentou novas obrigações à proibição de discriminação. Não é suficiente que países deixem de tratar desfavoravelmente certos grupos. Agora eles precisam adotar medidas positivas para corrigir a discriminação. Sob a Convenção sobre os Direitos de Pessoas com Deficiências, por exemplo, países devem apoiar pessoas com deficiências para permitir que elas mesmas tomem decisões legais, em vez de negar capacidade legal a elas.
Países também precisam adotar medidas especiais temporárias para superar discriminações passadas ou presentes e acelerar igualdade real – e alguns adotaram medidas muito eficazes no que diz respeito a grupos específicos. Nas eleições de 2018 em Ruanda, 61% dos assentos no Parlamento foram destinados a mulheres. O aumento acentuado no número de mulheres no Parlamento é um resultado direto da Constituição de 2003 do país, que estabelece uma cota de 30% para mulheres em posições eleitas e a decisão de partidos políticos adotarem voluntariamente suas próprias cotas de candidatas mulheres.
O princípio de igualdade para todos não se aplica só a governos. Discriminação deve ser abordada em espaços de trabalho, escolas e lares.
Indiscutivelmente, as mulheres conseguiram progressos tremendos na maior parte do mundo para alcançar igualdade perante a lei desde a época das sufragistas e desde que a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada, em 1948. Ainda assim, em 2018, de acordo com o Banco Mundial, 104 países ainda possuem leis impedindo que mulheres trabalhem em cargos específicos, 59 não possuem leis contra assédios sexuais no ambiente de trabalho e, em 18 países, maridos podem legalmente impedir que suas esposas trabalhem.
Muitas leis no mundo todo fazem pouco para impedir a violência contra as mulheres e, em alguns casos, até mesmo encorajam ou toleram violências. Um exemplo é o caso em países onde estupradores possuem permissão legal de não serem acusados ao se casar com a vítima.
Mesmo se as leis não forem discriminatórias no papel, suas aplicações podem ser discriminatórias na prática. A Convenção das Nações Unidas para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) pediu a revogação de regras e procedimentos jurídicos discriminatórios, incluindo procedimentos que permitem que mulheres sejam privadas de liberdade para “protegê-las” de violência; da condução de “testes de virgindade”; e do uso, como defesa legal ou fator de mitigação, de argumentos com base em cultura, religião ou privilégio do homem, como a chamada “defesa da honra”. A CEDAW também pediu o fim de procedimentos que reservem penalidades extremamente duras – incluindo apedrejamentos, chicotadas e morte – para mulheres; assim como práticas judiciais que ignoram um histórico de violência com base em gênero quando as acusadas são mulheres.
A discriminação contra mulheres é frequentemente entrelaçada com a discriminação por outros motivos, como raça, cor, língua, religião, opiniões políticas, origem nacional ou social, renda, nascimento ou outras situações. Na América Latina, índices de pobreza são altos para mulheres, mas são ainda mais altos para mulheres de descendência africana. Nos Estados Unidos, 37% das casas comandadas por mulheres afro-americanas estão abaixo da linha da pobreza. E mulheres e meninas afro-canadenses e afro-americanas possuem oportunidades educacionais inferiores quando comparado aos demais cidadãos, incluindo homens e meninos da mesma população.
Mulheres e meninas não são, claro, as únicas pessoas do mundo que às vezes se encontram privadas de igualdade perante a lei. Em alguns países, discriminação contra certas religiões ou minorias é política de Estado – ou até mesmo lei. Um relatório anual do projeto independente World Justice Project indicou que em 2017-2018, 71 países entre os 113 pesquisados retrocederam em seus esforços de combate à discriminação.
A alta-comissária da ONU para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, destacou os progressos consideráveis feitos nos 70 anos desde que a DUDH foi adotada como resultado de pessoas ao redor do mundo exigindo “um fim à discriminação, tirania e exploração”. No entanto, não há dúvidas de que o mundo ainda tem um longo caminho a percorrer se quiser cumprir a promessa feita pelo ex-presidente sul-africano Nelson Mandela – uma vítima das regulações e leis flagrantemente racistas do sistema do apartheid – “de liberar todo nosso povo das contínuas amarras de pobreza, privação, sofrimento, gênero e outras discriminações”.
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