CSPB aponta omissão de regulamentação do DF sobre compra de imóveis públicos com precatórios
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB)
ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 33) com o intuito de ver
regulamentado, pelo governo e pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o parágrafo 11 do artigo 100 da Constituição Federal, que
permite o uso de precatórios para compra de imóveis públicos. O relator
do caso é o ministro Teori Zavascki.
Na ação, a confederação diz que entre os credores que possuem precatórios a receber se encontram milhares de servidores públicos distritais, que estão sendo prejudicados pela falta de regulamentação do dispositivo mencionado.
Como o DF não editou a norma regulamentadora, a confederação revela que muitos servidores ajuizaram mandado de injunção no Tribunal de Justiça do DF. A corte distrital, contudo, negou seguimento aos pedidos, sob o fundamento de que caberia, no caso, o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Alegando inércia do governo e da Câmara Legislativa do DF, a CSPB pede que seja concedida liminar, para que, enquanto não for editada lei regulamentando o artigo 100 (parágrafo 11) da Constituição, que sejam aplicadas, no que couber, as normas gerais previstas na Lei 8.666/1993 (artigos 17, 18 e 19), que tratam da alienação e venda de imóveis públicos, bem como seja possibilitado o pagamento de imóveis públicos distritais, a serem objeto de alienação, com créditos inscritos em precatórios devidos pelo DF.
No mérito, pede a confirmação da liminar, no sentido de declarar a inconstitucionalidade por omissão decorrente da mora legislativa na regulamentação do artigo 100 (parágrafo 11) da Constituição, e que, também, seja tomada decisão de natureza aditiva para tornar efetiva essa norma constitucional.
Na ação, a confederação diz que entre os credores que possuem precatórios a receber se encontram milhares de servidores públicos distritais, que estão sendo prejudicados pela falta de regulamentação do dispositivo mencionado.
Como o DF não editou a norma regulamentadora, a confederação revela que muitos servidores ajuizaram mandado de injunção no Tribunal de Justiça do DF. A corte distrital, contudo, negou seguimento aos pedidos, sob o fundamento de que caberia, no caso, o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Alegando inércia do governo e da Câmara Legislativa do DF, a CSPB pede que seja concedida liminar, para que, enquanto não for editada lei regulamentando o artigo 100 (parágrafo 11) da Constituição, que sejam aplicadas, no que couber, as normas gerais previstas na Lei 8.666/1993 (artigos 17, 18 e 19), que tratam da alienação e venda de imóveis públicos, bem como seja possibilitado o pagamento de imóveis públicos distritais, a serem objeto de alienação, com créditos inscritos em precatórios devidos pelo DF.
No mérito, pede a confirmação da liminar, no sentido de declarar a inconstitucionalidade por omissão decorrente da mora legislativa na regulamentação do artigo 100 (parágrafo 11) da Constituição, e que, também, seja tomada decisão de natureza aditiva para tornar efetiva essa norma constitucional.
Comentários
Postar um comentário