CE pode aprovar proposta de federalização da educação básica Da Redação
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pode aprovar, na próxima terça-feira (2), substitutivo a projeto de lei (PLS 320/2008)
do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que cria o Programa Federal de
Educação Integral de Qualidade para Todos (PFE), a ser implantado nas
escolas estaduais, municipais e do Distrito Federal. Também autoriza o
Poder Executivo a criar a Carreira Nacional do Magistério da Educação de
Base (CNM) na rede pública de ensino estadual, municipal e distrital.
O substitutivo foi elaborado pelo senador Randolfe
Rodrigues (PSOL-AP) e pretendeu, conforme explicou o relator, “manter a
ideia original do projeto, alterando-o naquilo que poderia
impossibilitar sua aprovação”. Dado que o PLS 320/2008
estabelecia mudanças em atribuições do Ministério da Educação, como
regime jurídico de contratação e forma de provimento de cargos de
servidores públicos, Randolfe decidiu reformular o texto na tentativa de
afastar o risco de veto (vício de iniciativa) pela presidente da
República.
Randolfe observou ainda que a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já havia manifestado preocupação
semelhante ao aprovar o PLS 320/2008 com uma emenda. A mudança imprimiu
caráter autorizativo ao dispositivo do projeto que criava a Carreira
Nacional do Magistério da Educação de Base.
“A proposição traz em seu bojo medidas mais ousadas, a
exemplo da instituição do PFE, que transfere à União a incumbência de
oferecer meios para a melhoria da estrutura física das escolas e para o
atendimento de alunos em tempo integral”, comentou Randolfe no parecer.
Federalização
Com a descentralização da educação básica, estados e
municípios assumiram a responsabilidade de financiar e organizar este
sistema. Apesar de reconhecer avanços nas políticas de valorização e
gestão pela qualidade do ensino, Randolfe avalia que o governo federal
nunca se ocupou diretamente com a oferta da educação básica, relegando-a
a uma posição secundária na agenda de prioridades nacionais.
Esta necessidade de mudança na condução da educação
básica foi ressaltada também por Cristovam na justificativa do PLS
320/2008. Diante das dimensões do país e da falta de condições da
maioria das escolas e dos professores, ele optou por defender uma
implantação gradativa deste processo de federalização.
Viabilidade
Segundo o parecer, o PFE atribui à União a
obrigatoriedade de oferecer meios para a melhoria da estrutura física
das escolas públicas de educação básica e para o atendimento aos alunos
das redes estaduais e municipais de ensino em tempo integral. Quanto à
criação da CNM, tem como objetivo eliminar distorções na remuneração e
carreira entre os professores das escolas públicas estaduais e
municipais.
“Além de louváveis, as iniciativas descritas podem ser viabilizadas
em um prazo razoável, tendo em vista a perspectiva de aumento do
investimento público em educação trazida pela Meta 20 do Plano Nacional
de Educação — 7% do produto interno bruto (PIB) do país em 2019 e 10% do
PIB em 2024”, aposta Randolfe.Por ter sido alterado por substitutivo, o PLS 320/2008 precisará ser submetido a votação em turno suplementar. Como a CE vai examiná-lo em decisão final, o projeto será enviado diretamente para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Agência Senado
Comentários
Postar um comentário