MPF/DF recomenda operações não tenham termos que remetam às minorias



Medida visa garantir direitos constitucionais de grupos como o dos ciganos
O artigo 5º da Constituição Federal classifica a casa como “asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial”. Uma norma que deve ser obedecida, independentemente, da forma ou da estrutura da moradia. Com base neste entendimento, o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) enviou nesta semana recomendações a todos os governadores dos estados e do Distrito Federal, ao Departamento de Polícia Federal(DPF) e ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF). A recomendação é para que o ingresso de policiais em cabanas ciganas, em casos de mera suspeita da prática de crime em seu interior, ocorra apenas em cumprimento de ordem judicial.

Os documentos assinados pelo procurador da República, Felipe Fritz Braga, recomendam ainda que as operações policiais não utilizem denominações de origem, raça, sexo, cor ou idade, como ciganos, índios ou chineses. A providência adotada pelo MPF é resultado de uma investigação realizada pelo 1º Ofício da Cidadania do Ministério Público Federal no Distrito Federal a respeito de uma operação da Polícia Militar realizada em março de 2015 em um acampamento cigano situado em Sobradinho, no DF.

A apuração do MPF revelou que, além de ter recebido o nome da etnia à qual pertence a comunidade que vive no acampamento, durante a operação houve ingresso de policiais em diversas cabanas residenciais sem prévia ordem judicial. “A cabana do cigano é sua casa e, não havendo flagrante, o ingresso nela é atentatório a direito fundamental e leva à anulação das provas, ” explica o procurador Felipe Fritz.

Investigações posteriores mostraram que a prática de usar nomes de etnias para identificar operações policiais também se repetiu em outros estados. O MPF recebeu informações que dão conta de operações “batizadas” de vida cigana, calom, coração cigano, calés, zíngaro, caça cigano, cigana. Segundo o Ministério Público Federal, a utilização do nome de uma certa origem, raça, sexo, cor ou idade na denominação de uma operação policial acaba por associar essas coletividades a práticas criminosas, contribuindo para alimentar o preconceito contra essas comunidades.

As recomendações foram encaminhadas por ocasião do Dia Nacional do Cigano, comemorado no dia 24 de maio e instituído pelo Decreto de 25 de maio de 2006. Segundo a Pesquisa de Informações Básicas Municipais – MUNIC 2011, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 291 municípios existem acampamentos ciganos: três na Região Norte, 89 na Região Nordeste, 102 na Região Sudeste, 54 na Região Sul e 43 na Região Centro-Oeste

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