Rol de procedimentos

CFP propõe ampliação de psicoterapias nos planos de saúde. Veja o passo-a-passo

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) encaminhou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) uma contribuição para a revisão 2013 do rol de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelas operadoras de planos de saúde a partir de janeiro de 2014. A proposta do CFP indica a ampliação do número de atendimento em psicoterapias de 12 para 48 sessões anuais.
A ANS disponibilizará o documento para consulta pública, onde as  contribuições da população poderão ser enviadas até o dia 7 de julho. As No Brasil, o mercado de planos atinge a margem de 20 mil operadoras, responsáveis por atender quase um quarto da população brasileira.
O documento elaborado pelo CFP defende a ampliação para 48 sessões anuais nos planos de saúde em consultas com psicólogos (as), terapeutas ocupacionais e psicoterapias para pacientes que apresentem ao menos um dos seguintes quadros: transtornos neuróticos, emocionais da infância e adolescência, psicológicos, por uso de substâncias psicoativas ou síndromes comportamentais. Atualmente a cobertura dos planos de saúde permite 12 sessões por ano.
“Procedimentos psicológicos de qualidade são imprescindíveis aos prestadores de serviço de saúde, não apenas por respaldarem a subjetividade dos pacientes e melhorarem substancialmente a qualidade de vida destes, mas, também, por questões de parcimônia com orçamentos notadamente limitados e por serem uma excelente estratégia, de eficácia comprovada, para desonerar o sistema de saúde”, ressalta o documento, ao enfatizar que a revisão da resolução deve manter elementos importantes de atenção à saúde no Brasil.
As consultas psicológicas podem oferecer diversos tipos de serviços. De acordo com a Resolução CFP nº 13/07, a Psicologia clínica abrange como procedimentos atendimentos individuais, grupais, institucionais, prevenção diagnóstico-terapêutica.
Para o CFP, da forma como estão atuando, os planos de saúde não cumprem as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e nem da Lei 10.216/01, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica. Com isso, se distanciam dos serviços de saúde pública do País e não oferecem atenção integral ou cuidado qualificado com o usuário, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) – que levam em consideração a necessidade dos pacientes, sem impor limites para atendimentos psicológicos, reconhecendo a individualidade de cada pessoa e as diversas maneiras que cada transtorno pode assumir, dependendo do contexto que ocorrem.
Qualificação do serviço
Na segunda-feira (10/6), o Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (Copiss), vinculado à ANS, discutiu a importância da qualificação dos prestadores de serviço de saúde. O evento ocorreu no Rio de Janeiro.
O Copiss tem o objetivo de aprimorar o padrão da Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS), revisar termos integrantes do componente de representação de conceitos em saúde e analisar as solicitações e inclusões da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), além de promover, fomentar e recomendar estudos relativos à tecnologia de informação e comunicação em saúde.

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