Tratado
de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas
Cegas, com Deficiência Visual ou outras Deficiências para o Acesso ao
Texto Impresso
Foi
assinado hoje, 28 de junho, o Tratado de Marraqueche para Facilitar o
Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou
outras
Deficiências para o Acesso ao Texto Impresso. O tratado foi concluído
no âmbito da Conferência da Organização Mundial da Propriedade
Intelectual (OMPI) realizada em Marraqueche, entre os dias 17 e 28 de
junho.
O
tratado visa a reparar a escassez de publicação de obras adaptadas a
pessoas com deficiência visual, problema que lhes impede o acesso à
leitura, à educação,
ao desenvolvimento pessoal e ao trabalho em igualdade de oportunidades.
Atualmente, menos de 1% das obras publicadas no mundo é convertido em
formatos acessíveis a esse grupo.
Além
de facilitar o acesso ao conhecimento a seus beneficiários, o Tratado é
considerado marco histórico para o regime multilateral de propriedade
intelectual,
por constituir o primeiro acordo internacional sobre limitações e
exceções aos direitos de propriedade intelectual.
O
acordo estabelece duas exceções aos direitos autorais que permitirão a
livre produção e distribuição de obras em formato acessível no
território das Partes
Contratantes e o intercâmbio transfronteiriço desimpedido desses
formatos. Esses dispositivos facilitarão o acesso ao conhecimento por
pessoas com deficiência visual e dificuldade de leitura de textos
impressos.
O
tratado partiu de iniciativa copatrocinada por Brasil, Paraguai,
Equador, Argentina e México, apoiada pelo Grupo de países da América
Latina e do Caribe.
Os Estados Membros da OMPI buscaram, ao longo de todo o processo
negociador, construir acordo que fomentasse a oferta de livros para
pessoas cegas, com deficiência visual ou outras deficiências para o
acesso ao texto impresso, sem prejudicar a proteção efetiva
dos direitos autorais nem criar impactos sistêmicos negativos ao regime
internacional.
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