Tratado
 de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas 
Cegas, com Deficiência Visual ou outras Deficiências para o Acesso ao 
Texto Impresso
Foi
 assinado hoje, 28 de junho, o Tratado de Marraqueche para Facilitar o 
Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou 
outras
 Deficiências para o Acesso ao Texto Impresso. O tratado foi concluído 
no âmbito da Conferência da Organização Mundial da Propriedade 
Intelectual (OMPI) realizada em Marraqueche, entre os dias 17 e 28 de 
junho.
O
 tratado visa a reparar a escassez de publicação de obras adaptadas a 
pessoas com deficiência visual, problema que lhes impede o acesso à 
leitura, à educação,
 ao desenvolvimento pessoal e ao trabalho em igualdade de oportunidades.
 Atualmente, menos de 1% das obras publicadas no mundo é convertido em 
formatos acessíveis a esse grupo.
Além
 de facilitar o acesso ao conhecimento a seus beneficiários, o Tratado é
 considerado marco histórico para o regime multilateral de propriedade 
intelectual,
 por constituir o primeiro acordo internacional sobre limitações e 
exceções aos direitos de propriedade intelectual.
O
 acordo estabelece duas exceções aos direitos autorais que permitirão a 
livre produção e distribuição de obras em formato acessível no 
território das Partes
 Contratantes e o intercâmbio transfronteiriço desimpedido desses 
formatos. Esses dispositivos facilitarão o acesso ao conhecimento por 
pessoas com deficiência visual e dificuldade de leitura de textos 
impressos.
O
 tratado partiu de iniciativa copatrocinada por Brasil, Paraguai, 
Equador, Argentina e México, apoiada pelo Grupo de países da América 
Latina e do Caribe.
 Os Estados Membros da OMPI buscaram, ao longo de todo o processo 
negociador, construir acordo que fomentasse a oferta de livros para 
pessoas cegas, com deficiência visual ou outras deficiências para o 
acesso ao texto impresso, sem prejudicar a proteção efetiva
 dos direitos autorais nem criar impactos sistêmicos negativos ao regime
 internacional.
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