Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou outras Deficiências para o Acesso ao Texto Impresso
 
Foi assinado hoje, 28 de junho, o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou outras Deficiências para o Acesso ao Texto Impresso. O tratado foi concluído no âmbito da Conferência da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) realizada em Marraqueche, entre os dias 17 e 28 de junho.
 
O tratado visa a reparar a escassez de publicação de obras adaptadas a pessoas com deficiência visual, problema que lhes impede o acesso à leitura, à educação, ao desenvolvimento pessoal e ao trabalho em igualdade de oportunidades. Atualmente, menos de 1% das obras publicadas no mundo é convertido em formatos acessíveis a esse grupo.
 
Além de facilitar o acesso ao conhecimento a seus beneficiários, o Tratado é considerado marco histórico para o regime multilateral de propriedade intelectual, por constituir o primeiro acordo internacional sobre limitações e exceções aos direitos de propriedade intelectual.
 
O acordo estabelece duas exceções aos direitos autorais que permitirão a livre produção e distribuição de obras em formato acessível no território das Partes Contratantes e o intercâmbio transfronteiriço desimpedido desses formatos. Esses dispositivos facilitarão o acesso ao conhecimento por pessoas com deficiência visual e dificuldade de leitura de textos impressos.
 
O tratado partiu de iniciativa copatrocinada por Brasil, Paraguai, Equador, Argentina e México, apoiada pelo Grupo de países da América Latina e do Caribe. Os Estados Membros da OMPI buscaram, ao longo de todo o processo negociador, construir acordo que fomentasse a oferta de livros para pessoas cegas, com deficiência visual ou outras deficiências para o acesso ao texto impresso, sem prejudicar a proteção efetiva dos direitos autorais nem criar impactos sistêmicos negativos ao regime internacional.
 
www.itamaraty.gov.br

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