Presidente da OAB assina Resolução da distribuição automática
Para instituir a distribuição automática, a Resolução alterou o caput do artigo 71, o caput do artigo 72, com acréscimo dos parágrafos 1º e 2º, e o caput do artigo 76 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
A matéria foi aprovada na última sessão plenária da OAB, realizada em 10 de junho deste ano , e a alteração se deu em atendimento aos princípios da celeridade e da transparência. O presidente da OAB classificou a mudança como “uma vitória da participação, da democracia, um compromisso de gestão”, que foi implementado pelo plenário da OAB.
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