Senado comemora os 70 anos da CLT em sessão especial
Marco Antonio Reis
Os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
serão lembrados em sessão do Senado nesta segunda-feira (27). Marco do
trabalhismo de Getúlio Vargas, o Decreto-lei 5.452 de 1943, reúne, em
922 artigos, a legislação existente à época e leis que entravam em vigor
a partir daquele momento.
Fruto da necessidade de acomodar interesses dos trabalhadores e dos empresários e diminuir as tensões sociais, a consolidação, feita a partir do trabalho de uma comissão de juristas, trazia a obrigatoriedade do registro em carteira de trabalho, existente desde 1932; a organização da Justiça do Trabalho (de 1939), e a maior bandeira do getulismo, o salário mínimo (de 1940).
Embora tenha sido um instrumento inovador, a CLT nasceu com a contradição de ser um avanço social, porém concedido por um regime autoritário, a ditadura do Estado Novo, que governava por decretos-lei e sem o Poder Legislativo. E por refletir o crescimento do trabalho industrial, a primeira versão excluiu trabalhadores rurais, domésticos e funcionários públicos.
A CLT regulamentou o trabalho feminino, a permissão de duas horas extras na jornada de trabalho diária e a licença-maternidade, que na década de 40 era de seis semanas.
Em seus 70 anos de existência sofreu cerca de 500 modificações. Novas garantias foram sendo incorporadas à legislação, como o 13º salário, em 1962, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, 1966, e as férias remuneradas, 1977.
A Constituição de 1988 provocou novas mudanças, como a instituição da jornada semanal de 44 horas, o adicional de um terço sobre o salário nas férias, a ampliação da licença-maternidade para 120 dias e a criação da licença-paternidade de cinco dias, além do pagamento de 50% a mais na hora-extra. Depois da chamada Constituição Cidadã outras modificações foram feitas: a ampliação do aviso-prévio e a imposição de restrições ao trabalho infantil.
Tentativas de flexibilização ou de diminuição de direitos foram mais raras. Em 1996, o Congresso aprovou a previsão do contrato temporário de trabalho. O governo do presidente Fernando Henrique Cardoso conseguiu fazer passar na Câmara dos Deputados proposta permitindo que a negociação coletiva prevalecesse para fins legais sobre a CLT. A reforma acabou sendo deixada de lado no governo Lula e nunca foi votada no Senado.
Nenhuma das mudanças posteriores à Constituição, no entanto, foram mais representativas do que a emenda que estendeu aos domésticos os direitos assegurados aos demais trabalhadores. As novas regras conferiram direitos como as 44 horas semanais e as horas extras. Comissão de senadores e deputados atua na regulamentação de alguns dispositivos. A conclusão dos trabalhos significará o resgate de uma dívida de sete décadas.
O requerimento para a realização da sessão é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Entre os convidados para a sessão especial estão os ministros do Tribunal Superior do Trabalho e representantes de federações e confederações de trabalhadores.
Fruto da necessidade de acomodar interesses dos trabalhadores e dos empresários e diminuir as tensões sociais, a consolidação, feita a partir do trabalho de uma comissão de juristas, trazia a obrigatoriedade do registro em carteira de trabalho, existente desde 1932; a organização da Justiça do Trabalho (de 1939), e a maior bandeira do getulismo, o salário mínimo (de 1940).
Embora tenha sido um instrumento inovador, a CLT nasceu com a contradição de ser um avanço social, porém concedido por um regime autoritário, a ditadura do Estado Novo, que governava por decretos-lei e sem o Poder Legislativo. E por refletir o crescimento do trabalho industrial, a primeira versão excluiu trabalhadores rurais, domésticos e funcionários públicos.
A CLT regulamentou o trabalho feminino, a permissão de duas horas extras na jornada de trabalho diária e a licença-maternidade, que na década de 40 era de seis semanas.
Em seus 70 anos de existência sofreu cerca de 500 modificações. Novas garantias foram sendo incorporadas à legislação, como o 13º salário, em 1962, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, 1966, e as férias remuneradas, 1977.
A Constituição de 1988 provocou novas mudanças, como a instituição da jornada semanal de 44 horas, o adicional de um terço sobre o salário nas férias, a ampliação da licença-maternidade para 120 dias e a criação da licença-paternidade de cinco dias, além do pagamento de 50% a mais na hora-extra. Depois da chamada Constituição Cidadã outras modificações foram feitas: a ampliação do aviso-prévio e a imposição de restrições ao trabalho infantil.
Tentativas de flexibilização ou de diminuição de direitos foram mais raras. Em 1996, o Congresso aprovou a previsão do contrato temporário de trabalho. O governo do presidente Fernando Henrique Cardoso conseguiu fazer passar na Câmara dos Deputados proposta permitindo que a negociação coletiva prevalecesse para fins legais sobre a CLT. A reforma acabou sendo deixada de lado no governo Lula e nunca foi votada no Senado.
Nenhuma das mudanças posteriores à Constituição, no entanto, foram mais representativas do que a emenda que estendeu aos domésticos os direitos assegurados aos demais trabalhadores. As novas regras conferiram direitos como as 44 horas semanais e as horas extras. Comissão de senadores e deputados atua na regulamentação de alguns dispositivos. A conclusão dos trabalhos significará o resgate de uma dívida de sete décadas.
O requerimento para a realização da sessão é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Entre os convidados para a sessão especial estão os ministros do Tribunal Superior do Trabalho e representantes de federações e confederações de trabalhadores.
Agência Senado
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