Londrina terá alvará simplificado para construções de até 100 m²

 

 

Na cidade, 57% dos projetos aprovados correspondem às residências e pequenos comércios com área a construir de até 100 metros quadrados
A Câmara de Londrina aprovou na última quarta-feira (29) o projeto de Lei 57/2013, que estabelece o processo simplificado de licenciamento de projetos arquitetônicos, para aprovação e concessão de alvará de licença para execuções de obras. O legislativo deve encaminhar o documento para o prefeito Alexandre Lopes Kireeff sancionar na próxima semana. A lei começa a valer assim que for publicada no Jornal Oficial do Município.

O objetivo do projeto de lei é agilizar a aprovação e concessão de alvarás para residências comuns, as chamadas unifamiliares e as residências geminadas, conhecidas também como agrupadas, com área total construída de até 100 metros quadrados. O documento não vale para edificações tombadas, para unidades imobiliárias com mais de duas residências e nem para as edificações comerciais.

De acordo com os dados da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação aproximadamente 57% dos projetos aprovados correspondem às residências e pequenos comércios com área a construir de até 100 metros quadrados.

Para o secretário de Obras, Sandro Nóbrega, a lei é relevante dado o aumento de projetos de construções desse porte em Londrina. “Tem aumentado o número de aprovação de projetos e emissão de alvará de licença de construção em Londrina. Em 2011, foram aprovados aproximadamente 1.417.500,00 m² de área a construir e, em 2012, 2.698.500,00 m² de áreas a construir, constatando um aumento de 90%.  Diante desse número é necessário, sem perder a questão técnica, facilitar os processos e assim fomentar a construção”, disse.

As obras que não se enquadrarem na lei deverão atender o disposto no Código de Obras e Edificações do Município. Os projetos submetidos à aprovação da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação deverão seguir o mesmo código, atendendo a legislação pertinente em vigor. Quando constatado o não atendimento aos parâmetros mínimos exigidos, o requerente deverá ser notificado pessoalmente, por correspondência ou,  ainda, por meio de edital publicado no Jornal Oficial. O cidadão terá 30 dias sanar a irregularidade.

O cumprimento dos itens constantes na legislação municipal, estadual, federal e Normas Técnicas Brasileiras em vigor é de responsabilidade do proprietário, do possuidor do imóvel, dos responsáveis técnicos dos projetos arquitetônicos e dos executores das obras. Eles ficarão sujeitos as sanções legais, no caso de descumprimento das normas constatadas pela fiscalização da Secretaria de Obras e Pavimentação.

O documento aprovado pela Câmara foi elaborado pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação que utilizou projetos semelhantes realizados nas Prefeituras de Cascavel e Maringá e contou com apoio de diversas entidades como Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina (CEAL).

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