Universidades em MT perdem 242 vagas no curso de Direito por baixa avaliação

Quatro universidades instaladas em Mato Grosso vão ter que reduzir 242 vagas em cursos de Direito, por ordem do Ministério da Educação. São elas: Faculdade Afirmativo, Univag – Centro Universitário, Universidade Cândido Rondon, a Unirondon; e Faculdades Cathedral, de Barra do Garças. Elas foram atingidas pela portaria que trata do baixo desempenho na avaliação de referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior. Em todo o Brasil são atingidos 136 cursos de direito com redução de 10.912 vagas de ingresso.
O maior corte acontece no Centro Universitário de Várzea Grande, que terá que cortar 100 vagas. Em seguida, aparece a Unirondon, com menos 64 vagas. A Faculdade Afirmativo, de acordo com a portaria do MEC, terá que reduzir 30 vagas das 80 autorizadas inicialmente pelo ministério. Já a Cathedral perde 48 vagas.

A medida do MEC atinge graduações que obtiveram Conceito Preliminar de Curso (CPC) 1 ou 2 em 2009. Os resultados 1 e 2 são considerados insatisfatórios, o 3 razoável e o 4 e o 5 bons. Segundo a portaria, a Faculdade Afirmativo obteve nota de 1,26, a Univag 1,49, a Unirondon 1,61 e Faculdades Cathedral 1,64.
A redução prevista refere-se ao total de vagas anuais oferecidas em processo seletivo, ingresso de portadores de diploma, transferência ou quaisquer outras formas de inserção de alunos nos cursos de Direito, devendo esta redução ser considerada nos editais de ingresso para o presente ano letivo, inclusive.
Segundo o MEC, a redução do número de vagas é obrigatória até a renovação de reconhecimento dos cursos. Caso os cursos mantenham o resultado insatisfatório, a determinação da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC pode ser definitiva. De acordo com o CPC do curso, o percentual de redução de vagas teve como base uma variação entre 15% e 65%. No cálculo, foi considerado o resultado no CPC contínuo. Ou seja, quanto menor o CPC, maior o percentual de redução.
A partir da notificação, as instituições de educação superior relacionadas no despacho da Seres têm prazo de até 30 dias para apresentar defesa à secretaria.
O CPC é calculado no ano seguinte ao da realização do Enade, em cada área, e considera, além do desempenho dos estudantes, o corpo docente, a infraestrutura e os recursos didático-pedagógicos, entre outros itens. É um indicador prévio da situação dos cursos de graduação e uma referência de qualidade. O CPC antecede o conceito de curso (CC).

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