MEC corta vagas de Direito de 8 faculdades do PR
Universidades tiveram índice abaixo de 3 em Conceito Preliminar de Curso (CPC), avaliação do governo, cujo conceito vai de 1 a 5




Oito faculdades paranaenses tiveram cortes de vagas em seus cursos de bacharelado em Direito. A determinação é do Ministério da Educação (MEC) que justifica a medida pelo baixos índices das instituições nas últimas avaliações do governo. Todas as instituições que sofreram perdas de vagas obtiveram Conceito Preliminar de Curso (CPC) inferior a 3, sendo que o índice vai de 1 a 5.

Das 10.912 vagas de Direito eliminadas em 136 cursos em todo o Brasil, 514 são de cursos no Paraná (veja quadro abaixo). A Universidade Tuiuti do Paraná (UTP), de Curitiba, foi a que mais sofreu perda de vagas no estado, foram 146 vagas cortadas, das 480 passará a ofertar apenas 334. Em segundo lugar, está a Faculdade de Guarapuava que perdeu 96 vagas, passando de 240 para 144.

Na capital do estado, a Faculdade Estácio de Curitiba também obteve baixo índice e sofreu um corte de 60 vagas, caindo de 200 para 140 o total de vagas.

No interior do estado, também perderam vagas a Faculdades Integradas do Vale do Ivaí, em Ivaiporã (96), a Faculdade Campo Real, de Guarapuava (40), a Faculdade Maringá (Cespar) (35), Universidade Paranaense Unipar, em dois campos: Paranavaí (34) e Guaíra (19) e a Faculdade Metropolitana de Curitiba, em São José dos Pinhais (20).

A medida cautelar, com os nomes de todas as instituições, foi publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União. O MEC também autorizou a criação de 4.214 novas vagas no mesmo tipo de graduação em 33 cursos.

A decisão é da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, órgão criado este ano pelo MEC para cuidar desses temas, comandada pelo professor da Universidade de São Paulo (USP) Luís Fernando Massonetto. Segundo a pasta, as instituições que sofrerão a medida deverão adequar seus processos seletivos, passando a ofertar anualmente o número de vagas especificado na decisão.

A medida é provisória - só se torna definitiva se a instituição não melhorar seu desempenho nas próximas avaliações - e não significa o fechamento do curso, e sim a redução de vagas oferecidas.

De acordo com Luís Massonetto, as instituições que têm cursos de Direito ruins serão notificadas e terão 30 dias para apresentar defesa.

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