MPRJ interpõe recurso contra o aumento das passagens de ônibus
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Fazenda da Capital, interpôs nesta terça-feira (07/02) recurso de agravo de instrumento contra a segunda liminar concedida pela 15ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça que determinou o aumento do valor das passagens dos ônibus do município do Rio de Janeiro para R$ 3,60.
No documento, que contou com o auxílio dos Promotores de Justiça integrantes da Força Tarefa de Tarifas de Ônibus Municipais e apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e Contribuinte da Capital (CAO Consumidor/MPRJ), o MPRJ requer que sejam obedecidas as duas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça, por meio da 17ª e da 20ª Câmaras Cíveis. A primeira, impedindo a concessão de reajuste pelo Poder Judiciário em substituição ao Município e, a segunda, que determina que o valor cobrado indevidamente no ano de 2017 repercuta no cálculo do reajuste de 2018.
A partir de estudos realizados pelo Ministério Público estadual, os lucros das concessionárias (Taxa Interna de Retorno) estariam, desde 2011, sendo muito maiores do que os valores pactuados nos contratos de concessão e constante das propostas feitas na licitação de 2010.
O recurso interposto pelo MPRJ questiona a nova liminar concedida que autorizou o aumento, cuja decisão foi calcada em um estudo de empresa de auditoria que afirma no próprio laudo que não foi capaz de aferir a veracidade e confiabilidade dos dados dos custos das empresas, ou seja, sobre quanto é o custo de operação. “A liminar foi obtida com base no Powerpoint pago pelas empresas em que a própria consultoria escreve com todas as letras tratar-se de mera apresentação, com base em dados não auditados", afirma o agravo.
Para que os lucros das empresas sejam mantidos no patamar fixado na licitação, é necessário cumprir as cláusulas do contrato que exigem a apresentação de dados auditados pelas empresas de ônibus, de forma que o Município e demais órgãos de controle possam efetivamente fiscalizar o valor adequado da tarifa. Aponta o Ministério Público fluminense que o valor está significativamente elevado, pois uma série de diminuições de custos das empresas não refletiram na tarifa, como desonerações tributárias (PIS/COFINS, ISS, IPVA), racionalização das linhas, otimização da operação pelo uso do BRT, o período em que foram extintos os postos de trabalho dos cobradores, além de uma série de cobranças indevidas reconhecidas pela Justiça e que não foram compensadas na definição do valor da passagem.
Para que os lucros das empresas sejam mantidos no patamar fixado na licitação, é necessário cumprir as cláusulas do contrato que exigem a apresentação de dados auditados pelas empresas de ônibus, de forma que o Município e demais órgãos de controle possam efetivamente fiscalizar o valor adequado da tarifa. Aponta o Ministério Público fluminense que o valor está significativamente elevado, pois uma série de diminuições de custos das empresas não refletiram na tarifa, como desonerações tributárias (PIS/COFINS, ISS, IPVA), racionalização das linhas, otimização da operação pelo uso do BRT, o período em que foram extintos os postos de trabalho dos cobradores, além de uma série de cobranças indevidas reconhecidas pela Justiça e que não foram compensadas na definição do valor da passagem.
A estratégia de impedir a revisão da tarifa a partir de dados auditados e exigir anualmente reajuste calculado sobre um valor já superdimensionado não pode mais prosperar. Para o MPRJ, é preciso abrir os dados da “caixa preta” dos custos das empresas, para que se possa então fixar o valor da passagem de acordo com o contrato assinado pelas empresas na licitação de 2010.
Recurso de Agravo de Instrumento: 0005541-82.2018.8.19.0000
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