DMLU inicia fase de divulgação do novo Código de Limpeza Urbana
O Departamento Municipal de Limpeza Urbana 
(DMLU) inicia nesta segunda-feira, 3, a etapa de sensibilização e 
divulgação do Novo Código Municipal de Limpeza Urbana. O ato de início 
da ação ocorre às 10h, no Largo Glênio Peres. Até o dia 7, estará à 
mostra no local a exposição dos quatro principais tipos de descarte 
irregular de resíduos encontrados na cidade: mistura de materiais nos 
contêineres de resíduos domésticos, pneus do Arroio Dilúvio, caliça de 
vias e áreas públicas e latas de tinta. 
Equipes da Assessoria Comunitária, do Serviço de Assessoria Socioambiental (Sasa)
 e do Serviço de Fiscalização (Sefis) permanecerão no Largo das 8h30 às 
18h, orientando a população quanto ao novo Código e aos cuidados com os 
resíduos. Será montado um gazebo com materiais informativos e o ônibus 
de educação Socioambiental estará aberto à visitação ao longo de toda a 
semana. Ainda durante a próxima semana será divulgado o calendário com 
as ações do mês de fevereiro para as demais regiões da cidade.
Principais pontos do Novo Código:
- Não faz qualquer referência à palavra “lixo”, utilizando o 
conceito de resíduo e adequando-se à Política Nacional de Resíduos 
Sólidos.
- Concede maior autonomia e agilidade na aplicação de notificações e
 autos de infração pelos fiscais. O agente poderá fazer uso de qualquer 
prova material, bem como de informações oriundas de equipamentos 
eletrônicos, de audiovisual ou outros meios tecnológicos disponíveis, 
como as câmeras de segurança do Centro Integrado de Comando (Ceic).
- Prevê incremento nas atividades educativas: 20% da receita 
arrecadada com multas será destinada a ações de educação socioambiental.
- Esgotados os prazos administrativos, os valores de multas não recolhidas serão inscritos em dívida ativa.
Como será a fiscalização?
A fiscalização será feita por cerca de 33 fiscais e será organizada
 por bairros, começando pelo Centro HIstórico. Havendo o flagrante, o 
fiscal se dirige ao cidadão que tocou o lixo no chão, e pedirá o seu RG e
 CPF e logo a seguir ele receberá a via para pagamento da multa. 
Infrações:
- Leve: não deposite, lance ou atire nos passeios ou logradouros 
públicos papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados; não realize 
triagem ou catação no resíduo disposto em logradouros públicos; o volume
 dos sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos orgânicos a 
serem recolhidos não deve ser superior a 100 litros; os veículos 
destinados à venda de alimentos de consumo imediato deverão ter 
recipientes de resíduos orgânicos e recicláveis, com capacidade para 
comportar sacos de no mínimo 40 litros.
O descumprimento destas regras é considerado infração leve com multa de multa de 90 UFM’s (cerca de R$ 263,82).
- Média: acondicione corretamente os resíduos em sacolas plásticas 
antes da coleta; separe os resíduos domiciliares em resíduo orgânico e 
resíduo reciclável; os estabelecimentos comerciais deverão colocar à 
disposição dos clientes recipientes próprios que garantam a separação 
dos resíduos; bares, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros 
estabelecimentos de venda de alimentos deverão disponibilizar 
recipientes para resíduos orgânicos e recicláveis em locais de fácil 
acesso ao público; feirantes, artesãos, agricultores ou expositores 
deverão manter permanentemente limpa a área de atuação, acondicionando 
corretamente os resíduos em sacos plásticos.
O descumprimento destas regras é considerado infração média com multa de 180 UFM’s (cerca de R$ 527,65)
- Grave: os resíduos sólidos orgânicos e recicláveis deverão ser 
apresentados para a coleta nos dias e turnos estabelecidos pelo DMLU; o 
gerador não deverá apresentar o resíduo à coleta após a passagem do 
veículo coletor; não é permitido o depósito de resíduos sólidos 
recicláveis no interior dos contêineres destinados exclusivamente à 
coleta automatizada de orgânicos; não depositar, lançar ou atirar, em 
quaisquer áreas públicas ou terrenos, de propriedade pública ou privada,
 resíduos sólidos de qualquer natureza (até 100 litros); não varrer para
 os logradouros públicos resíduos do interior de prédios, terrenos ou 
calçadas.
O descumprimento destas regras é considerado infração grave passível de multa de 720 UFM’s (cerca de R$ 2.110,60)
- Gravíssima: não descarte resíduos sólidos em locais 
não-licenciados; materiais cortantes ou pontiagudos deverão ser 
devidamente embalados a fim de evitar lesão aos garis; não é permitida a
 disposição de resíduos especiais para os serviços de coleta domiciliar 
regular, coleta seletiva e em locais não licenciados para este fim; não 
descarte em logradouros públicos resíduos decorrentes de decapagens, 
desmatamentos ou obras; não deposite, lance ou atire em riachos, canais,
 arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou às suas margens resíduos de 
qualquer natureza que causem prejuízo à limpeza ou ao meio-ambiente; não
 danifique equipamentos de coleta automatizada.
O descumprimento destas regras é considerado infração gravíssima passível de multa de 1440 UFM’s (cerca de R$ 4.221,21)
Cronograma de implementação
- De 9 de janeiro a 2 de fevereiro: fase de planejamento
- De 3 de fevereiro a 6 de abril: fase de divulgação da lei e sensibilização da população
- A partir de 7 de abril: aplicação da lei, com ações de sensibilização e por etapas regionais.
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