STF rejeita recurso de José Dirceu contra decisão na AP 470
O relator do caso e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, rebateu todos os argumentos da defesa, para concluir que não existem omissões ou contradições no acórdão a serem sanadas por meio dos embargos opostos.
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio divergiram do relator apenas no tocante à dosimetria da pena aplicada ao réu pelo crime de quadrilha.
No julgamento da ação penal, José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão e 260 dias-multa pelos crimes de quadrilha e corrupção ativa.
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