CAE vota incentivo à pesquisa de doenças raras
Da Redação
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) votará na terça-feira (3) o PLS 231/2012,
do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que amplia os recursos destinados à
pesquisa de doenças raras. A iniciativa nasceu da preocupação com o
desinteresse dos laboratórios farmacêuticos em gastar com pesquisas na
área. Por isso, inicialmente, o projeto propunha a criação do Fundo
Nacional de Pesquisas para Doenças Raras e Negligenciadas (FNPDRN).
Porém, ao passar pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), a
proposição foi alterada.
NA CCT, o relator Sérgio Souza (PMDB-PR) reconheceu que o
desinteresse comercial dos laboratórios “é uma falha de mercado das mais
cruéis” e concluiu que o financiamento de pesquisas não deve ser
garantido pela criação de um novo fundo, mas pela alteração da
legislação em vigor. Ele sugeriu, para garantir a coerência do
ordenamento jurídico que regula os investimentos em ciência e
tecnologia, alterar a Lei 10.332/01,
de modo a prever a destinação de 30% dos recursos do Programa de
Fomento à Pesquisa em Saúde para atividades voltadas ao desenvolvimento
de medicamentos, imunobiológicos, produtos para a saúde e outras
modalidades terapêuticas destinadas ao tratamento de doenças raras ou
negligenciadas.
A relatora da matéria na CAE, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), concordou com as mudanças da CCT sem propor novas alterações. A decisão da CAE será terminativa, ou seja, sem necessidade de votação em Plenário, a não ser que haja recurso.
Jucá propõe três alterações na lei dos impostos e contribuições federais (8.212/1991). A primeira estabelece um limite – R$ 150 mil – para a multa às empresas que não atenderem à forma como devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos do sistema eletrônico. Pela redação atual, essa multa, de 0,5%, é aplicável sobre o valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, sem limite de valor.
A segunda alteração limita a R$ 250 mil a multa aplicável aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas. Conforme a legislação atual, essa multa é de 5% do valor da operação correspondente à omissão ou à prestação incorreta de informações. O limite atual é de 1% da receita bruta da pessoa jurídica no período, sem especificar um valor.
A terceira alteração limita a R$ 150 mil a multa aos que não cumprirem o prazo de apresentação de arquivos e sistemas. A lei 8.218/1991 fixa essa multa em 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período, até o máximo de 1% desse valor. Além de estabelecer o teto de R$ 150 mil, o projeto de Jucá reduz o limite atual para 0,5%.
A relatora da matéria na CAE, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), concordou com as mudanças da CCT sem propor novas alterações. A decisão da CAE será terminativa, ou seja, sem necessidade de votação em Plenário, a não ser que haja recurso.
Multas
Na mesma sessão, a CAE analisa, em decisão terminativa, o projeto que
muda os limites para multas decorrentes do descumprimento de obrigações
tributárias acessórias aplicadas às empresas que utilizarem sistemas de
processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades
econômicas e financeiras. De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), o
projeto de lei (PLS 215/2010) recebeu relatório favorável da senadora Lúcia Vânia.Jucá propõe três alterações na lei dos impostos e contribuições federais (8.212/1991). A primeira estabelece um limite – R$ 150 mil – para a multa às empresas que não atenderem à forma como devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos do sistema eletrônico. Pela redação atual, essa multa, de 0,5%, é aplicável sobre o valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, sem limite de valor.
A segunda alteração limita a R$ 250 mil a multa aplicável aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas. Conforme a legislação atual, essa multa é de 5% do valor da operação correspondente à omissão ou à prestação incorreta de informações. O limite atual é de 1% da receita bruta da pessoa jurídica no período, sem especificar um valor.
A terceira alteração limita a R$ 150 mil a multa aos que não cumprirem o prazo de apresentação de arquivos e sistemas. A lei 8.218/1991 fixa essa multa em 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período, até o máximo de 1% desse valor. Além de estabelecer o teto de R$ 150 mil, o projeto de Jucá reduz o limite atual para 0,5%.
Política fiscal
Também na terça-feira (3) a CAE debaterá a política fiscal do governo
com Arno Augustin, secretário do Tesouro Nacional. A discussão incluirá
considerações sobre a situação do superávit primário e da dívida
consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
das operações financeiras externas de interesse do poder público e do
endividamento das unidades federadas.
Agência Senado
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