CAE vota incentivo à pesquisa de doenças raras
Da Redação
                
                
                
                    
                    
                 
                 
            
        
        
            
                
                A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) votará na terça-feira (3) o PLS 231/2012,
 do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que amplia os recursos destinados à
 pesquisa de doenças raras. A iniciativa nasceu da preocupação com o 
desinteresse dos laboratórios farmacêuticos em gastar com pesquisas na 
área. Por isso, inicialmente, o projeto propunha a criação do Fundo 
Nacional de Pesquisas para Doenças Raras e Negligenciadas (FNPDRN). 
Porém, ao passar pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), a 
proposição foi alterada.
 
NA CCT, o relator Sérgio Souza (PMDB-PR) reconheceu que o 
desinteresse comercial dos laboratórios “é uma falha de mercado das mais
 cruéis” e concluiu que o financiamento de pesquisas não deve ser 
garantido pela criação de um novo fundo, mas pela alteração da 
legislação em vigor. Ele sugeriu, para garantir a coerência do 
ordenamento jurídico que regula os investimentos em ciência e 
tecnologia, alterar a Lei 10.332/01,
 de modo a prever a destinação de 30% dos recursos do Programa de 
Fomento à Pesquisa em Saúde para atividades voltadas ao desenvolvimento 
de medicamentos, imunobiológicos, produtos para a saúde e outras 
modalidades terapêuticas destinadas ao tratamento de doenças raras ou 
negligenciadas.
A relatora da matéria na CAE, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), concordou com as mudanças da CCT sem propor novas alterações. A decisão da CAE será terminativa, ou seja, sem necessidade de votação em Plenário, a não ser que haja recurso.
Jucá propõe três alterações na lei dos impostos e contribuições federais (8.212/1991). A primeira estabelece um limite – R$ 150 mil – para a multa às empresas que não atenderem à forma como devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos do sistema eletrônico. Pela redação atual, essa multa, de 0,5%, é aplicável sobre o valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, sem limite de valor.
A segunda alteração limita a R$ 250 mil a multa aplicável aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas. Conforme a legislação atual, essa multa é de 5% do valor da operação correspondente à omissão ou à prestação incorreta de informações. O limite atual é de 1% da receita bruta da pessoa jurídica no período, sem especificar um valor.
A terceira alteração limita a R$ 150 mil a multa aos que não cumprirem o prazo de apresentação de arquivos e sistemas. A lei 8.218/1991 fixa essa multa em 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período, até o máximo de 1% desse valor. Além de estabelecer o teto de R$ 150 mil, o projeto de Jucá reduz o limite atual para 0,5%.
               
            
A relatora da matéria na CAE, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), concordou com as mudanças da CCT sem propor novas alterações. A decisão da CAE será terminativa, ou seja, sem necessidade de votação em Plenário, a não ser que haja recurso.
Multas
Na mesma sessão, a CAE analisa, em decisão terminativa, o projeto que
 muda os limites para multas decorrentes do descumprimento de obrigações
 tributárias acessórias aplicadas às empresas que utilizarem sistemas de
 processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades 
econômicas e financeiras. De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), o
 projeto de lei (PLS 215/2010) recebeu relatório favorável da senadora Lúcia Vânia.Jucá propõe três alterações na lei dos impostos e contribuições federais (8.212/1991). A primeira estabelece um limite – R$ 150 mil – para a multa às empresas que não atenderem à forma como devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos do sistema eletrônico. Pela redação atual, essa multa, de 0,5%, é aplicável sobre o valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, sem limite de valor.
A segunda alteração limita a R$ 250 mil a multa aplicável aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas. Conforme a legislação atual, essa multa é de 5% do valor da operação correspondente à omissão ou à prestação incorreta de informações. O limite atual é de 1% da receita bruta da pessoa jurídica no período, sem especificar um valor.
A terceira alteração limita a R$ 150 mil a multa aos que não cumprirem o prazo de apresentação de arquivos e sistemas. A lei 8.218/1991 fixa essa multa em 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período, até o máximo de 1% desse valor. Além de estabelecer o teto de R$ 150 mil, o projeto de Jucá reduz o limite atual para 0,5%.
Política fiscal
Também na terça-feira (3) a CAE debaterá a política fiscal do governo
 com Arno Augustin, secretário do Tesouro Nacional. A discussão incluirá
 considerações sobre a situação do superávit primário e da dívida 
consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
 das operações financeiras externas de interesse do poder público e do 
endividamento das unidades federadas.
Agência Senado
Comentários
Postar um comentário