Política de integração entre lavoura, pecuária e floresta entra em vigor em seis meses
Da Redação
                
                
                
                    
                    
                 
                 
            
        
        
            
                
                Entrará em vigor em seis meses a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária, instituída pela Lei 12.805/2013,
 com objetivo de incentivar a produtividade no meio rural e, ao mesmo 
tempo, estimular a educação ambiental e a preservação do meio ambiente. A
 lei foi sancionada nesta segunda-feira (29) pela presidente Dilma 
Rousseff.
 
A política nasceu de proposta apresentada em 2007 pelo então deputado
 e atual senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Inicialmente, o projeto 
estendia incentivos especiais previstos na Lei 8.171/1991
 (Política Agrícola) ao produtor rural que adotasse técnicas de 
integração entre lavoura e pecuária. Na tramitação no Senado, a proposta
 (PLC 78/2008) foi ampliada e transformada na nova política nacional de integração.
Entre os incentivos previstos na execução da política de integração estão a prioridade na obtenção de empréstimos e de benefícios associados a programas de infraestrutura rural, instrumentos previstos na Política Agrícola, na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e no Sistema Nacional de Crédito Rural (Leis 4.595/1964 e 4.829/1965).
A política visa incentivar a produtividade e a rentabilidade de atividades agropecuárias, em áreas já desmatadas, por meio da aplicação de sistemas que integrem cultivos agrícolas com criação de animais e exploração de espécies florestais, como alternativa a monoculturas tradicionais.
Também busca garantir apoio à recuperação de pastagens degradadas e estimular a pesquisa de atividades que promovam essa integração e a educação ambiental, nos diversos níveis escolares e também para agentes do agronegócio.
               
            
Entre os incentivos previstos na execução da política de integração estão a prioridade na obtenção de empréstimos e de benefícios associados a programas de infraestrutura rural, instrumentos previstos na Política Agrícola, na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e no Sistema Nacional de Crédito Rural (Leis 4.595/1964 e 4.829/1965).
A política visa incentivar a produtividade e a rentabilidade de atividades agropecuárias, em áreas já desmatadas, por meio da aplicação de sistemas que integrem cultivos agrícolas com criação de animais e exploração de espécies florestais, como alternativa a monoculturas tradicionais.
Também busca garantir apoio à recuperação de pastagens degradadas e estimular a pesquisa de atividades que promovam essa integração e a educação ambiental, nos diversos níveis escolares e também para agentes do agronegócio.
Agência Senado
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